TJDFT - 0752170-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:19
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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30/07/2024 13:18
Juntada de Ofício
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30/07/2024 13:17
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de SAULO HELLOWELL ERHARDT em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIANA PONTE DE ALBUQUERQUE em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:08
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REEXAME.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A teor do que dispõe o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujo cabimento tem por objetivo: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e (iii) corrigir erro material. 2.
Mero erro de digitação é passível de correção de ofício, não se enquadrando no vício da contradição, visto que não afeta o entendimento do acórdão, tampouco o resultado final do julgamento. 3.
Pretende o Embargante rediscutir o teor da decisão proferida, a fim de que a prestação jurisdicional se coadune às suas pretensões, o que é incabível em sede de embargos de declaração, observados os estritos limites do art. 1.022 do CPC, pois que somente apreciável na via do recurso próprio. 4.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
28/06/2024 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/06/2024 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 19:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 17:01
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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03/05/2024 14:02
Desentranhado o documento
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03/05/2024 14:02
Desentranhado o documento
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIANA PONTE DE ALBUQUERQUE em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SAULO HELLOWELL ERHARDT em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LIMKES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIO LTDA em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 16:19
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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08/04/2024 22:17
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2024 18:42
Conhecido o recurso de MARIANA PONTE DE ALBUQUERQUE - CPF: *99.***.*23-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/03/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIANA PONTE DE ALBUQUERQUE em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:16
Decorrido prazo de SAULO HELLOWELL ERHARDT em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:35
Recebidos os autos
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31/01/2024 02:15
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752170-33.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SAULO HELLOWELL ERHARDT, MARIANA PONTE DE ALBUQUERQUE AGRAVADO: LIMKES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIO LTDA Origem: 0748206-29.2023.8.07.0001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2023 da Presidência da Terceira Turma Cível, disponibilizada no DJ-e no dia 25 de janeiro de 2023, INTIMO a parte AGRAVANTE: SAULO HELLOWELL ERHARDT, MARIANA PONTE DE ALBUQUERQUE a fornecer novo endereço da parte AGRAVADA: LIMKES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIO LTDA para viabilizar a intimação para oferecer resposta.
Conforme mandado ID 54606719 há informação que no (s) endereço (s) ali diligenciado (s), a parte AGRAVADA: LIMKES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIO LTDA não foi localizado (a).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 17 de janeiro de 2024.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível -
22/01/2024 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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22/01/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
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06/01/2024 01:51
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/12/2023 18:24
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 17:10
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 16:58
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 16:25
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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07/12/2023 11:04
Recebidos os autos
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07/12/2023 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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06/12/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2023 16:33
Distribuído por sorteio
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06/12/2023 16:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/12/2023 16:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/12/2023 16:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/12/2023 16:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/12/2023 16:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/12/2023 16:24
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
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06/12/2023 16:24
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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06/12/2023 16:23
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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