TJDFT - 0729936-57.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 13:34
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:19
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO GOMES PERICO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ALIA BRANCA MATOS DA SILVA PERICO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de AGDF RESTAURANTE E BAR LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:36
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 16:36
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 16:36
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 16:36
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:58
Conhecido o recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (AGRAVANTE), MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (AGRAVANTE) e IRB BRASIL RESSEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-91 (AGRA
-
07/06/2024 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
21/02/2024 13:55
Decorrido prazo de AGDF RESTAURANTE E BAR LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-60 (AGRAVADO) em 07/02/2024.
-
15/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0729936-57.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, IRB BRASIL RESSEGUROS S/A AGRAVADO: AGDF RESTAURANTE E BAR LTDA, ALIA BRANCA MATOS DA SILVA PERICO, CARLOS AUGUSTO GOMES PERICO D E C I S Ã O Observo que os agravados AGDF RESTAURANTE E BAR LTDA e ALIA BRANCA MATOS DA SILVA PERICO foram citados nos autos principais, nos mesmos endereços diligenciados em ID 50581718 e 50286866, respectivamente, onde foi certificado que os referidos agravados mudaram o seu domicílio.
Destaco que é dever da parte manter seu endereço atualizado no processo e, caso não o faça, será considerada intimada para os devidos fins, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, considero intimados os agravados acima mencionados, devendo o termo inicial para apresentação das contrarrazões iniciar-se a partir da data do ato ordinatório que noticia a diligência empreendida no endereço onde foram citados nos autos principais.
Quanto ao espólio, importa destacar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que, quando não houver a triangularização processual, revela-se cabível o julgamento de mérito do agravo de instrumento mesmo sem a prévia intimação da parte contrária para oferecer contrarrazões.
Confira-se: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUPOSTA OFENSA AO ART. 527 DO CPC/1973.
PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO EFETIVADA.
INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA OFERECER RESPOSTA AO RECURSO.
AGRAVO INTERNO DO ENTE ESTATAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual não é obrigatória a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões ao Agravo de Instrumento que tenha por finalidade a concessão ou a revogação de medida liminar, na hipótese em que a relação processual ainda não foi efetivada pela citação (AgInt no RMS 49.705/PR, Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, DJe 6.2.2017; REsp. 1.583.092/RS, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 24.5.2016). 2.
Agravo interno do Ente Estatal a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1041445/ES, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/05/2019, DJe 20/05/2019). (Grifos nossos).
Aliás, esse também é o entendimento desta Casa de Justiça, conforme julgado transcrito abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU NO PROCESSO DE ORIGEM.
ANGULARIZAÇÃO.
NÃO FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
INTIMAÇÃO DO AGRAVADO.
DESNECESSIDADE.
DECRETO-LEI N. 911/69.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INFRUTÍFERA PELO MOTIVO "NÃO PROCURADO".
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA.
DECISÃO MANTIDA. 1. É desnecessária a intimação da parte agravada para contrarrazoar o agravo de instrumento quando, na ação de origem, não foi angularizada a relação processual, mediante a citação do réu. 2.
Diante do quanto disposto no § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, com a redação conferida pela Lei nº 13.043 de 2014, o colendo Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento consolidado na Súmula nº 72, de que "a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente" 3.
A notificação extrajudicial enviada ao endereço indicado pelo devedor em contrato de financiamento de veículo alienado fiduciariamente nos termos do Decreto Lei nº 911/1969 e devolvida pelo motivo 'Não Procurado' não constitui a mora, inviabilizando a tutela de busca e apreensão do automóvel posto em garantia. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1677364, 07363839520228070000, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 15/3/2023, publicado no PJe: 29/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Grifos nossos).
No caso em tela, ainda que o espólio agravado não tenha sido intimado com sucesso para oferecer contrarrazões ao presente recurso, essa situação não caracteriza um empecilho para o julgamento de mérito deste agravo de instrumento, conforme jurisprudência acima reproduzida, pois o réu não foi citado no âmbito do processo originário, encontrando-se em local ignorado.
Inclusive, registre-se que a inclusão deste feito em pauta para julgamento não irá ocasionar nenhum prejuízo aos direitos constitucionais do réu à ampla defesa e ao contraditório, já que, após ser regularmente citado no processo de origem, ele também poderá interpor agravo de instrumento em face da decisão recorrida, oferecer contestação, bem como fazer uso de todos os meios de defesa previstos no ordenamento jurídico pátrio.
Assim, transcorrido o prazo para as contrarrazões dos agravados AGDF RESTAURANTE E BAR LTDA e ALIA BRANCA MATOS DA SILVA PERICO, determino a conclusão do feito para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 12:25:36.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
08/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2024 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
05/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:15
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729936-57.2023.8.07.0000 Número do processo na origem: 0017050-45.2015.8.07.0001 AGRAVANTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, IRB BRASIL RESSEGUROS S/A AGRAVADO: AGDF RESTAURANTE E BAR LTDA, ALIA BRANCA MATOS DA SILVA PERICO, CARLOS AUGUSTO GOMES PERICO DESPACHO Esclareça a parte agravante a petição ID 51785798, à vista da informação atualizada nos autos de origem de que os agravados não puderam ser localizados no endereço indicado.
Intime-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2024.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
18/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:09
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
26/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:16
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:05
Decorrido prazo de ALIA BRANCA MATOS DA SILVA PERICO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO GOMES PERICO em 12/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 01:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2023 12:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 12:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
04/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
02/08/2023 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
02/08/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:57
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
01/08/2023 14:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
26/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
25/07/2023 21:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/07/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746058-48.2023.8.07.0000
Adriana Feu Ferreira Dias Muniz
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Luiz Sergio de Vasconcelos Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 14:26
Processo nº 0724274-46.2022.8.07.0001
Sa Correio Braziliense
Pentagono S A Distribuidora de Tit e Val...
Advogado: Fabiano Jantalia Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2022 15:38
Processo nº 0724274-46.2022.8.07.0001
Sa Correio Braziliense
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Larissa de Sousa Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 18:56
Processo nº 0761893-28.2023.8.07.0016
Genaria da Rocha Figueiredo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2023 11:22
Processo nº 0701113-39.2024.8.07.0000
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Marina Tosta de Almeida Ribeiro
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 11:51