TJDFT - 0761423-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:16
Determinado o arquivamento
-
08/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/05/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761423-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA MATHIAS DE SOUZA GARCIA REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado, ciente de que a instituição financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação de transferência.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:39
Outras decisões
-
23/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/04/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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17/04/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
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20/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
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19/03/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2024 11:10
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de FERNANDA MATHIAS DE SOUZA GARCIA em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Condenar a empresa requerida a restituir R$ 3.610,00 (três mil, seiscentos e dez reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pela autora e acrescida de juros a partir da citação. (ii) Condenar e empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
20/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/02/2024 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de FERNANDA MATHIAS DE SOUZA GARCIA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761423-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA MATHIAS DE SOUZA GARCIA REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/01/2024 13:02
Recebidos os autos
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26/01/2024 13:02
Outras decisões
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25/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/01/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
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13/12/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2023 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/10/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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