TJDFT - 0733143-64.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:34
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 18:38
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 30/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 14:09
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:35
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:35
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AGRAVANTE)
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28/05/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:40
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 19:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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31/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0733143-64.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LS&M ASSESSORIA LTDA AGRAVADO: TOMAZIA DE AQUINO SERRA BARBOSA D E C I S Ã O Observo que a parte agravada foi citada nos autos principais, no mesmo endereço diligenciado em ID 50585437, onde foi certificado que a agravada mudou-se de residência.
Destaco, ainda, que é dever da parte manter seu endereço atualizado no processo e, caso não o faça, será considerada intimada para os devidos fins, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil.
Assim, considero intimada a parte agravada, devendo o termo inicial para apresentação das contrarrazões iniciar-se a partir da data do ato ordinatório que noticia a diligência empreendida no endereço onde foi citada nos autos principais.
Após, conclua-se o feito para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 17:43:44.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
19/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:14
Recebidos os autos
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18/01/2024 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2023 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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20/09/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 07:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/08/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 15:24
Expedição de Ofício.
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15/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 17:56
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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11/08/2023 20:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/08/2023 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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