TJDFT - 0720022-39.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 17:10
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de ANA CRISTINA LEITE BORGES DE JESUS em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:51
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720022-39.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA CRISTINA LEITE BORGES DE JESUS EXECUTADO: PEDRO LUCAS CARNEIRO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
O exequente, no ID. 183024005, noticiou que o executado pagou o débito que lhe é imputado, razão pela qual pugnou pela extinção do feito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
No caso dos autos verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da ação, haja vista que houve a resolução da questão entre as partes, anteriormente à própria citação do executado.
Em consequência, não tendo havido a citação, não há encargos sucumbenciais adicionais a serem suportados por qualquer das partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, pois as recolhidas já são suficientes.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/01/2024 18:31
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/01/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/01/2024 16:34
Juntada de Certidão
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05/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 16:20
Recebidos os autos
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05/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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05/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 12:27
Recebidos os autos
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14/12/2023 12:27
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/12/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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