TJDFT - 0713748-68.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:39
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
27/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:11
Homologada a Transação
-
27/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:06
Outras decisões
-
19/05/2025 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/05/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:21
Outras decisões
-
31/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MARLUCE ALVES DA COSTA ARAUJO em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713748-68.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE ALVES DA COSTA ARAUJO REU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS REQUERIDO: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerimento de cumprimento de sentença dissociado da obrigação principal deve ser formulado em nome da credora de honorários advocatícios e comprovante de recolhimento das custas processuais inerente à nova fase, uma vez que a gratuidade de justiça foi concedida somente a autora.
Prazo: 10 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
27/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:25
Outras decisões
-
05/02/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 13:06
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de MARLUCE ALVES DA COSTA ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 30/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
06/12/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
06/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/12/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:50
Outras decisões
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARLUCE ALVES DA COSTA ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARLUCE ALVES DA COSTA ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apenas para determinar que a ré dê baixa na dívida incluída no SERASA LIMPA NOME relativa ao nº 059373907550131, inscrita pela segunda requerida ITAPEVA, de origem da primeira requerida PERNAMBUCANAS, com vencimento em 21/07/2000, no valor de R$ 659,42 (seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos).
Deve fazê-lo no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Diante da sucumbência predominante, condeno os réus nas custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa.
Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
23/09/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
21/09/2024 07:40
Recebidos os autos
-
21/09/2024 07:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/09/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 20:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:04
Outras decisões
-
14/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de MARLUCE ALVES DA COSTA ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/02/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:57
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713748-68.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE ALVES DA COSTA ARAUJO REU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS REQUERIDO: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica à contestação, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 12:50:44.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
29/01/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARLUCE ALVES DA COSTA ARAUJO - CPF: *62.***.*37-03 (AUTOR).
-
17/11/2023 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2023 15:31
Outras decisões
-
16/11/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:53
Decorrido prazo de MARLUCE ALVES DA COSTA ARAUJO em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
11/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:45
Outras decisões
-
10/10/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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