TJDFT - 0718443-56.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:48
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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07/02/2024 08:54
Juntada de Certidão
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07/02/2024 08:54
Juntada de Alvará de levantamento
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01/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718443-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIAS E AMARAL - ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME EXECUTADO: GILSON LARANJEIRA DA SILVA, FLORACI MATOS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente. *datado e assinado digitalmente* -
30/01/2024 02:51
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718443-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIAS E AMARAL - ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME EXECUTADO: GILSON LARANJEIRA DA SILVA, FLORACI MATOS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme comprovante de depósito judicial anexado no ID. 182063978, no valor de R$ 719,06, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se o referido valor em favor da parte autora, para conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para dar e receber quitação.
Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/01/2024 18:08
Juntada de Certidão
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17/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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13/12/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/12/2023 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 13:28
Recebidos os autos
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18/11/2023 13:28
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/11/2023 11:11
Recebidos os autos
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14/11/2023 11:11
Outras decisões
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14/11/2023 07:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/11/2023 22:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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