TJDFT - 0734464-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:57
Juntada de Certidão
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05/09/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 16:31
Recebidos os autos
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01/09/2025 16:31
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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13/08/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/08/2025 09:27
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734464-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES CERTIDÃO Certifico que a carta precatória de citação encontra-se disponibilizada no ID 231262780.
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 5 de abril de 2025 17:38:21.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
05/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 20:24
Expedição de Carta.
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01/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734464-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES DESPACHO Antes de apreciar integralmente a exceção de pré-executividade apresentada pela Curadoria Especial no id. 222170925, promovam-se as tentativas de citação por Oficial de Justiça nos endereços indicados pelo órgão na referida peça: SCRN 714/715 Bloco F, sl 101, entt 32, Asa Norte, BRASÍLIA - DF, 70761-660 172991218 QD 5 C 5 SOBRADINHO BAIRRO SOBRADINHO CEP 73050178 BRASILIA DF MORADA DOS NOBRES QD 02-C CASA 07, BAIRRO SOBRADINHO, BRASILIA - DF , CEP 73070-028 Quadra 16 Conjunto I, CASA 12,Sobradinho 173497994.
Caso não haja sucesso, deverá haver expedição de precatória para cumprimento no endereço abaixo: Rua Ibicuí, , QD T6 LT6, Alphaville Flamboyant Residencial Araguaia, GOIÂNIA - GO, 74883-080 174299123.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/02/2025 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2025 18:14
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/01/2025 21:48
Recebidos os autos
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09/01/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/01/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES em 04/12/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES em 15/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:24
Publicado Edital em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUVETE Cartório Judicial Único - Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.011-1 e 5.015-1, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE ARRESTO (Prazo de 20 dias) O(A) Dr(a).
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto , 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, FAZ SABER a todos quantos o presente virem, com prazo de 20 (VINTE) dias, que por este Juízo tramita a ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0734464-34.2023.8.07.0001, em que figura(m) como Exequente(s) ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA (CNPJ: 41.***.***/0001-02),e como Executada(s) APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES (CPF: *59.***.*09-87), que se encontra(m) em local incerto e não sabido.
E como não tenha sido possível citar a(s) parte(s) executada(s) pessoalmente, este Edital tem a finalidade de CITAR APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES (CPF: *59.***.*09-87) para que pague(m) a importância de R$ 11.471,24 ( onze mil e quatrocentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos ), mais atualização até a data do pagamento, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, sendo que os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade se houver o pagamento integral do débito no prazo acima referido, ou para embargar(em) a presente Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, devendo a manifestação nos autos ser apresentada por advogado ou defensor público devidamente constituído, ficando ciente(s) de que, no prazo para embargos, poderá(ão) reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do débito atualizado mais custas e honorários, e postular o parcelamento do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial.
E por este edital intima o(a)(s) executado(a)(s), acima qualificado(a)(s), para tomar(em)ciência do(s) arresto(s) efetuado(s) na forma do artigo 854 do CPC, no valores de R$ 11.471,24 ( onze mil e quatrocentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos ), no banco INTER S/A na conta de APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES (CPF: *59.***.*09-87); , e para, querendo, apresentar impugnação do arresto, no prazo de 05 (cinco) dias, através de Advogado ou Defensor Público para se manifestar nos autos e de que aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, este arresto se converterá em penhora, independentemente de termo, conforme o artigo 830, §3º do CPC.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial.
O prazo é de 05 (cinco) dias a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Este Juízo tem sede Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.011-1 e 5.015-1, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para conhecimento dos interessados, especialmente da(s) parte(s) executada(s), expediu-se o presente.
BRASÍLIA - DF, 30 de setembro de 2024 10:24:51.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria do CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - VARAS DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASÍLIA, o confiro e assino, por determinação do(a) MM(a) Juiz(íza). -
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 12:18
Expedição de Edital.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734464-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES DECISÃO Em atenção à pertinente dúvida suscitada no id. 211788574, determino que o arresto mencionado pela decisão de id. 211703993 recaia sobre o valor de R$ 11.471,24 mencionado na certidão de id. 176382002, bloqueado por meio do SISBAJUD no id. 176382005, dispensando novo bloqueio.
Prossiga-se com a citação por edital determinada no id. 211703993.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/09/2024 18:21
Recebidos os autos
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26/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:20
Outras decisões
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24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734464-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES DECISÃO Considerando todas as diligências frustradas já empreendidas para localização do devedor, tendo em vista que já se encontram esgotados todos os endereços do executado de que se tem notícia e em atenção ao pedido da parte credora, nos termos do artigo 830, combinado com o art. 835, inciso I, e com o art. 854, todos do Código de Processo Civil, defiro o arresto, por intermédio do sistema SisbaJud, de valores que porventura venham a ser encontrados em contas bancárias de titularidade do executado. À Secretaria: 1.
Promova-se o bloqueio de valores até o limite do débito exeqüendo, por intermédio do sistema SisbaJud. 2.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 3.
Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC. 4.
Caso tenha sido frutífero o arresto, além das informações de praxe, o edital deverá informar ao devedor que, findo o prazo do edital e depois do prazo de três dias para pagamento (art. 827, §1º, do CPC), não havendo pagamento voluntário, o arresto será convertido em penhora independentemente de termo (art. 830, §3º, do CPC). 5.
Nessa hipótese, ou seja, caso tenha sido frutífero o arresto, desde já, uma vez decorrido o prazo para pagamento mencionado acima (3 dias), converto o arresto em penhora e determino a transferência dos valores bloqueados para conta de depósito judicial. 6.
Em todo caso, frutífero ou não o arresto, nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, de modo que, decorridos os prazos do edital, para pagamento e eventual interposição de embargos à execução, os autos devem ser encaminhados à mesma, para conhecimento da ocorrência da citação, de sua nomeação e para intimação da penhora, se for o caso, bem como para, havendo fundamento, apresentar embargos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
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19/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:34
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734464-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de arresto e de citação por edital, deverão ser apontados pelo exequente os ID's relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas realizadas nos autos ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Cumpra, o exequente, a determinação supra, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 20:01
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:01
Indeferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734464-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES DECISÃO 1.
Frustradas as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, fica, desde já, deferida a citação por meio do aplicativo WhatsApp, conforme requerido no id. 204301183. 1.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.2.
Nos termos do julgado RHC n. 159.560/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022, deverá constar do mandado de citação, via WhatsApp, informação ao Oficial de Justiça de que deverá resguardar-se de que o receptor das mensagens se trata do citando, mediante três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam: número do telefone, confirmação escrita e foto individual, de acordo com o precedente a seguir.
Destarte: 1.3.
Cite-se, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp) nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 11.471,24, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.3.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.3.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Nome: EXECUTADO: APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES TELEFONE: [(61) 99677-0024] DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido via Whatsapp.
Intime-se DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:27
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 04:13
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2024 07:34
Recebidos os autos
-
15/06/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 07:34
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734464-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES DECISÃO Por cautela, intime-se a executada pessoalmente, por Oficial de Justiça, acerca do bloqueio realizado por meio do SISBAJUD no id. 176382005, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 10:19
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:19
Outras decisões
-
15/01/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/01/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 20:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2023 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:28
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
18/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/08/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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