TJDFT - 0710321-88.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710321-88.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL REBECA HONORATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Compulsando os autos verifico que o exequente, no ID. 182268896, requereu a homologação do acordo entabulado com o executado.
Todavia, não há como se acolher o pleito em comento, haja vista que o presente feito foi extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC (ID’s 132564208, 160326550 e 160362821).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID. 182268896.
No mais, considerando que o acórdão prolatado no ID. 160326550 transitou em julgado (ID. 160362821), retornem os autos ao arquivo definitivo.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/01/2024 18:12
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:12
Determinado o arquivamento
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17/01/2024 18:12
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL REBECA HONORATO - CNPJ: 32.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
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19/12/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
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18/12/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 07:10
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 07:09
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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29/05/2023 18:36
Recebidos os autos
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07/02/2023 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/02/2023 10:43
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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06/02/2023 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2022 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2022 13:32
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 16:02
Juntada de Certidão
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06/10/2022 19:45
Juntada de Certidão
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28/09/2022 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 18:21
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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27/07/2022 18:52
Recebidos os autos
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27/07/2022 18:52
Indeferida a petição inicial
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25/07/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/07/2022 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 16:21
Recebidos os autos
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08/07/2022 16:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/07/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/07/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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