TJDFT - 0701634-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:33
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS GOIANO - EIRELI - EPP em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701634-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CORREA I COMBUSTIVEIS LTDA, POSTO DE COMBUSTIVEIS ALVORADA DE PRIMAVERA LTDA, POSTO SAO ROQUE ALIANCA LTDA EXECUTADO: COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS GOIANO - EIRELI - EPP DESPACHO 1.
Diante do decurso in albis do prazo conferido ao réu no ID 242630976, defiro o pedido formulado pelo exequente no ID 242577842 e faculto ao executado indicar o endereço onde possa ser localizado o veículo Toyota Hilux de placa REO2G04 para a formalização da penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, inc.
V, do CPC) e de aplicação de multa no percentual de 10% do valor atualizado da dívida vindicada.
Prazo: 5 (cinco) dias. 1.1.
Consigne-se que o credor fiduciário Banco Santander informou, no ID 241272104, que o contrato de financiamento do veículo em questão encontra-se inadimplente desde 1/1/2025 e com saldo devendo no importe de R$ 95.584,23, atualizado até 30/6/2025. 2.
No mesmo prazo supra, fica intimado o credor fiduciário - Banco Santander - por meio de publicação via sistema PJe, para esclarecer quanto a eventual consolidação da propriedade do veículo e ajuizamento de ação de busca e apreensão para retomada do bem, assim como se manifestar quanto ao pedido de restrição de circulação formulado pelo autor no ID 242577842. 3.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos, ocasião em que será apreciado o pleito de inserção de restrição de circulação sobre o bem, formulado pelo autor no ID 242577842.
Brasília/DF, Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025, às 11:27:02.
Documento Assinado Digitalmente -
04/08/2025 14:20
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS GOIANO - EIRELI - EPP em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
06/07/2025 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS GOIANO - EIRELI - EPP em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 12:28
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:28
Indeferido o pedido de COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS GOIANO - EIRELI - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-87 (EXECUTADO)
-
19/05/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:09
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:43
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2025 09:40
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 12:09
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:09
Deferido o pedido de CORREA I COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS GOIANO - EIRELI - EPP em 06/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:11
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2025 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS GOIANO - EIRELI - EPP em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:25
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS GOIANO - EIRELI - EPP em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701634-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CORREA I COMBUSTIVEIS LTDA, POSTO DE COMBUSTIVEIS ALVORADA DE PRIMAVERA LTDA, POSTO SAO ROQUE ALIANCA LTDA EXECUTADO: COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS GOIANO - EIRELI - EPP DECISÃO Vê-se no ID 202391625 que as partes convencionaram a liberação em favor do autor quanto ao valor de R$ 6.554,17, constrito via Sisbajud no ID 200577807, e a suspensão do processo para pagamento das demais parcelas ajustadas.
Assim, converto em pagamento a penhora supra referida e determina a expedição de ofício de transferência em favor do exequente, para a conta bancária apontada no ID 202391624 de titularidade da sociedade de advocacia que tem poderes para receber e dar quitação conferidos na procuração de ID 183933863.
Expeça-se, independente de preclusão.
No mais, defiro a suspensão do processo até 21/1/2025 (seis meses).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/07/2024 19:40
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/07/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS GOIANO - EIRELI - EPP em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701634-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CORREA I COMBUSTIVEIS LTDA, POSTO DE COMBUSTIVEIS ALVORADA DE PRIMAVERA LTDA, POSTO SAO ROQUE ALIANCA LTDA EXECUTADO: COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS GOIANO - EIRELI - EPP DESPACHO Fica a parte executada intimada a regularizar sua representação processual, mediante apresentação de cópia do documento de identidade do signatário da procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da impugnação e proposta de acordo de ID 200143525.
Após as manifestações, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/06/2024 10:10
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:31
Juntada de Petição de impugnação
-
11/06/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701634-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CORREA I COMBUSTIVEIS LTDA, POSTO DE COMBUSTIVEIS ALVORADA DE PRIMAVERA LTDA, POSTO SAO ROQUE ALIANCA LTDA EXECUTADO: COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS GOIANO - EIRELI - EPP DESPACHO Anotei a citação do executado (ID 195661648). À Secretaria para prosseguir com as pesquisas deferidas no ID 184043304, item 1.9 e seguintes (Sisbajud).
Fica o exequente intimado a retificar a planilha de ID 197962634, uma vez que não é devido honorários de cumprimento de sentença, uma vez que o feito não está nessa fase.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS GOIANO - EIRELI - EPP em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 20:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 21:50
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701634-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CORREA I COMBUSTIVEIS LTDA, POSTO DE COMBUSTIVEIS ALVORADA DE PRIMAVERA LTDA, POSTO SAO ROQUE ALIANCA LTDA EXECUTADO: COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS GOIANO - EIRELI - EPP DECISÃO Fica a parte exequente intimada a regularizar sua representação processual, mediante apresentação de cópia do documento de identidade do signatário das procurações.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 05:56
Recebidos os autos
-
21/01/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 05:56
Deferido o pedido de POSTO DE COMBUSTIVEIS ALVORADA DE PRIMAVERA LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
18/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/01/2024 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/01/2024 10:14
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:14
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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