TJDFT - 0716102-24.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 245362579, em favor da parte exequente, cujos dados bancários foram informados no ID 235168474.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
25/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:39
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716102-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANTONIO DE LOURDES DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a informação de pagamento, INTIMO a parte credora para informar se confere quitação à obrigação de pagar, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação tácita.
Em caso negativo, deverá de imediato apresentar planilha atualizada do valor da dívida e requerer as medidas que entender cabíveis.
No mais, caso requeira a transferência dos valores depositados judicialmente, deve a parte indicar os dados necessários à efetivação da transação, na estrita forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
08/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE LOURDES DE OLIVEIRA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
26/07/2025 11:13
Recebidos os autos
-
26/07/2025 11:13
Outras decisões
-
18/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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15/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:04
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:11
Outras decisões
-
17/12/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/12/2024 22:36
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:20
Outras decisões
-
18/09/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/09/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716102-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA REU: ANTONIO DE LOURDES DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/07/2024 01:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 01:25
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:08
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:45
Outras decisões
-
15/04/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716102-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DE BRASÍLIA SA REU: ANTONIO DE LOURDES DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte ré, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada.
No mais, concedo derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a parte instrua o feito com cópia do documento de identificação, sob pena de não ser reconhecida a procuração de ID 178162402 e a revelia ser decretada.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:11
Outras decisões
-
18/03/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE LOURDES DE OLIVEIRA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:36
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716102-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DE BRASÍLIA SA REU: ANTONIO DE LOURDES DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para comprovar que faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, por meio dos extratos bancários e de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, declaração atualizada de renda, última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal e cópia da carteira de trabalho, ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
No mesmo prazo, deverá o requerido apresentar uma via do seu documento de identidade.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:29
Outras decisões
-
03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716102-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DE BRASÍLIA SA REU: ANTONIO DE LOURDES DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/01/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 19:15
Outras decisões
-
09/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2023 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:24
Outras decisões
-
25/08/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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