TJDFT - 0725553-73.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 02:42
Publicado Edital em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0725553-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 99-A - CPF/CNPJ: 06.***.***/0001-66 REQUERIDO: NELIO PAULO RIBAS - CPF/CNPJ: *80.***.*00-34 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de NELIO PAULO RIBAS - CPF/CNPJ: *80.***.*00-34 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 12 de maio de 2025.
Eu, POLLYANNA DE CARVALHO TOMIMATSU, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
12/05/2025 20:33
Expedição de Edital.
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12/05/2025 15:03
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 14:11
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de NELIO PAULO RIBAS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 99-A em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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19/03/2025 16:43
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:43
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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20/01/2025 14:07
Recebidos os autos
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20/01/2025 14:07
Decretada a revelia
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17/01/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NELIO PAULO RIBAS em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
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29/06/2024 04:23
Decorrido prazo de NELIO PAULO RIBAS em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 20:00
Juntada de Certidão
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07/06/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 99-A em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 13:12
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725553-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 99-A REU: NELIO PAULO RIBAS CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/04/2024 07:44
Juntada de Certidão
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10/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725553-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 99-A REU: NELIO PAULO RIBAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/05/2024 16:00, na Sala 7 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
11/03/2024 15:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725553-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 99-A REU: NELIO PAULO RIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID nº 187629004.
Custas iniciais recolhidas (ID 182591516).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/03/2024 18:55
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:54
Outras decisões
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01/03/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725553-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 99-A REU: NELIO PAULO RIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora a acostar aos autos documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos OU anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel, uma vez que o documento de ID 182591515 encontra-se ilegível e sem a assinatura do cedente e do cessionário.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/01/2024 19:13
Recebidos os autos
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16/01/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/01/2024 10:31
Juntada de Certidão
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20/12/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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