TJDFT - 0725578-86.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:50
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE SOUSA NETO em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2025 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 07:55
Juntada de Certidão
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15/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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13/06/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/06/2025 10:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE SOUSA NETO em 13/03/2025 23:59.
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15/02/2025 11:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 11:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:27
Outras decisões
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07/01/2025 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 01:36
Recebidos os autos
-
01/12/2024 01:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/11/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/11/2024 16:56
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE SOUSA NETO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO BLEND em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
24/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:30
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725578-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLEND REQUERIDO: JOSE DOMINGOS DE SOUSA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/08/2024 17:34
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:34
Decretada a revelia
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05/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/07/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE SOUSA NETO em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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21/06/2024 14:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 02:25
Recebidos os autos
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20/06/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2024 15:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2024 20:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 12:14
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725578-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLEND REQUERIDO: JOSE DOMINGOS DE SOUSA NETO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
03/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
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16/03/2024 19:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725578-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLEND REQUERIDO: JOSE DOMINGOS DE SOUSA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/05/2024 13:00, na Sala 7 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
01/03/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 18:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725578-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CONDOMINIO BLEND REQUERIDO: JOSE DOMINGOS DE SOUSA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 186519764 e ID 182911174).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:17
Outras decisões
-
23/02/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2024 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725578-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CONDOMINIO BLEND REQUERIDO: JOSE DOMINGOS DE SOUSA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de : a) esclarecer o valor atribuído à causa que deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 292, § 1º, do CPC; b) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/01/2024 19:13
Recebidos os autos
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16/01/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/12/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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