TJDFT - 0750636-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 16:24
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:15
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0750636-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA REQUERIDO: ANTONIO JOSE FONSECA ABREU SENTENÇA Trata-se de pedido de sobrepartilha solicitada por LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA de bens deixados pelo falecimento de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU.
Na presente ação, a parte autora formula pedido de desistência em petição de ID.183163923, requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Diante do que dos autos constam, bem como o pedido formulado pela requerente, maior e capaz, entendo que não há óbice ao seu deferimento.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o pedido de desistência, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Diante do equívoco na distribuição do feito, considerando que autos principais do Inventário nº 0007698-92.2017.8.07.0001 tramitam perante outro Juízo, sem custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
18/01/2024 19:59
Recebidos os autos
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18/01/2024 19:59
Extinto o processo por desistência
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18/01/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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18/01/2024 19:30
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2024 19:30
Desentranhado o documento
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18/01/2024 15:30
Recebidos os autos
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15/01/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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09/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 23:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2023 20:59
Recebidos os autos
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18/12/2023 20:59
Determinado o arquivamento
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18/12/2023 20:59
em cooperação judiciária
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11/12/2023 09:19
Distribuído por sorteio
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11/12/2023 09:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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