TJDFT - 0763471-60.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
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22/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 16:42
Juntada de comunicações
-
19/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:32
Outras decisões
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24/11/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/11/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:39
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
06/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
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31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de FLAVIO PINTO DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de IFP INSTITUTO DE FORMACAO PROFISSIONAL PARANOA LTDA em 17/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:57
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 221,43 (duzentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente FLAVIO PINTO DE SOUZA - CPF: *07.***.*78-43, no Banco NUBANK, agência 0001, conta: 3107874-8, conforme requerido em petição de ID 171793020. -
27/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/09/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de FLAVIO PINTO DE SOUZA em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:07
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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11/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 02:00
Decorrido prazo de FLAVIO PINTO DE SOUZA em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de FLAVIO PINTO DE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de IFP INSTITUTO DE FORMACAO PROFISSIONAL PARANOA LTDA em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, bem como condenar a parte ré a restituir à parte autora o valor de R$199,20, a ser acrescida de correção monetária desde o desembolso (23/11/2022 - ID143910407) e juros legais a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
18/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/06/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2023 01:25
Decorrido prazo de FLAVIO PINTO DE SOUZA em 13/06/2023 23:59.
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06/06/2023 19:16
Juntada de Certidão
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03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de FLAVIO PINTO DE SOUZA em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de FLAVIO PINTO DE SOUZA em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 01:08
Decorrido prazo de IFP INSTITUTO DE FORMACAO PROFISSIONAL PARANOA LTDA em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 02:20
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 14:16
Recebidos os autos
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14/04/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/03/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/03/2023 17:56
Juntada de Certidão
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20/03/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/03/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/03/2023 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2023 18:42
Juntada de Certidão
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18/01/2023 20:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 15:04
Recebidos os autos
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30/11/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
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30/11/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/11/2022 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2022 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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