TJDFT - 0742332-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 22:46
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742332-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REINOLDO DE MELLO EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários em razão de improcedência dos embargos (sentença ID 195986359).
Nos termos do artigo 85, §13, do Código de Processo Civil (CPC): “As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais”.
Vê-se, assim, que o pleito em questão deve ser deduzido nos autos da própria execução, acrescentando-se o valor dos honorários ao débito principal.
Retorne o processo ao arquivo definitivo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2024 11:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:58
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EMBARGADO)
-
17/09/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de REINOLDO DE MELLO em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742332-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REINOLDO DE MELLO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte embargante INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 11:40:51.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
25/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
24/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
19/06/2024 01:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 01:23
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:38
Decorrido prazo de REINOLDO DE MELLO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:35
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:35
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2024 20:26
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
14/03/2024 13:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 02:26
Recebidos os autos
-
13/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 02:26
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de REINOLDO DE MELLO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742332-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REINOLDO DE MELLO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 14/03/2024 13:00h, para realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_13h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
26/01/2024 02:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:53
Recebidos os autos
-
18/01/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2024 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
16/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
26/12/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/12/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2023 11:18
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 03:19
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 15:34
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/12/2023 12:08
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de REINOLDO DE MELLO em 23/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2023 12:23
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 11:50
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:50
Recebida a emenda à inicial
-
16/11/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2023 09:01
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:36
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:36
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 20:11
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:11
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2023 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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