TJDFT - 0743827-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 10:58
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 22:35
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:35
Indeferida a petição inicial
-
12/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743827-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FORMA CONSTRUCAO EIRELI EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Ficam intimadas as partes acerca do retorno dos autos da 2ª Instância. À vista do que ficou decidido em grau de apelação (ID 202323731 - agravo não provido), prossiga-se o embargante nos termos da decisão de ID 185970956.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 22:16
Recebidos os autos
-
05/07/2024 22:16
Outras decisões
-
03/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2024 18:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2024 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743827-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FORMA CONSTRUCAO EIRELI EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Tendo em vista o deferimento de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 21:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743827-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: FORMA CONSTRUCAO EIRELI EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão A fim de viabilizar eventual retratação, traga o embargante cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição.
Prazo: 5 (cinco) dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743827-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: FORMA CONSTRUCAO EIRELI EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão A fim de viabilizar eventual retratação, traga o embargante cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição.
Prazo: 5 (cinco) dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743827-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: FORMA CONSTRUCAO EIRELI EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão A sociedade empresária embargante requer o pálio da assistência judiciária gratuita. É cediço que a demonstração de efetiva insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios é indispensável para o deferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, pois a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência aproveita apenas a pessoa natural, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Reza, a propósito, a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Na hipótese, os documentos colacionados não são suficientes para comprovar a precariedade financeira da executada hábil a lhe credenciar ao benefício da gratuidade de justiça.
Conforme mencionado, embora a gratuidade de justiça também possa ser concedida às pessoas jurídicas, é imprescindível que seja demonstrada de maneira inequívoca sua incapacidade financeira Posto isso, indefiro os benefícios da gratuidade de justiça à embargante.
No mais, venha o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:35
Indeferido o pedido de FORMA CONSTRUCAO EIRELI - CNPJ: 42.***.***/0001-80 (REQUERENTE)
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743827-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: FORMA CONSTRUCAO EIRELI EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Intime-se a parte embargante para que cumpra a contento a decisão de ID 178896872, a fim de juntar: 1. a petição inicial do processo de execução; 2. o comprovante de recolhimento das custas processuais ou documentos a demonstrarem que o exercício das atividades da embargante ficará à deriva, caso verta as despesas processuais (extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses, última declaração de imposto de renda, comprovação de ganhos e de gastos mensais).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
24/01/2024 23:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 21:10
Recebidos os autos
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17/01/2024 21:10
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2023 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 15:15
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/10/2023 17:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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