TJDFT - 0719092-85.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CASSIA AMANDA ROSA ALVES em 24/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
30/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2025 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
30/05/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CASSIA AMANDA ROSA ALVES em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719092-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIA AMANDA ROSA ALVES REU: LEONARDO DE BRITO NUNES DA SILVA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 8 de maio de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/05/2025 23:26
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de CASSIA AMANDA ROSA ALVES em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/03/2025 08:02
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:02
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 14:06
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 23:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LEONARDO DE BRITO NUNES DA SILVA DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CASSIA AMANDA ROSA ALVES em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 10:02
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:02
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO DE BRITO NUNES DA SILVA DE SOUZA - CPF: *52.***.*86-42 (REU).
-
30/10/2024 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de LEONARDO DE BRITO NUNES DA SILVA DE SOUZA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CASSIA AMANDA ROSA ALVES em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade da prova, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/05/2024 19:26
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
23/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719092-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIA AMANDA ROSA ALVES REU: LEONARDO DE BRITO NUNES DA SILVA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 7 de fevereiro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
07/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de CASSIA AMANDA ROSA ALVES em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Nesta linha, DEFIRO a gratuidade de justiça.
ANOTE-SE.
Ante a miserabilidade, dispensada a caução (art. 98, § 1º, VIII, do CPC), embora exigível, na forma do art. 59, §1º, IX da Lei 8.245/91.
Assim, CITE(M)-SE E INTIME-SE a locatária para que proceda à desocupação voluntária do imóvel em 15 dias, sob pena de expedição de mandado de despejo.
Poderá a locatária contestar, em 15 (quinze) dias, a presente demanda, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, os pedidos de rescisão, desocupação.
Cientifique-se a locatária que poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, sendo alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, tudo independentemente de cálculo e mediante depósito judicial.
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Ultrapassado o prazo conferido ao réu e advindo notícia da não desocupação voluntária do bem ou mesmo de purga da mora, retorne-se o feito à conclusão para análise da possibilidade de expedição do mandado de despejo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/01/2024 11:17
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:17
Concedida a gratuidade da justiça a CASSIA AMANDA ROSA ALVES - CPF: *25.***.*75-57 (AUTOR).
-
19/01/2024 11:17
Deferido o pedido de CASSIA AMANDA ROSA ALVES - CPF: *25.***.*75-57 (AUTOR).
-
06/12/2023 08:04
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:40
Recebidos os autos
-
04/12/2023 08:40
Recebida a emenda à inicial
-
04/12/2023 08:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2023 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/11/2023 09:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 22:29
Recebidos os autos
-
14/11/2023 22:29
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/10/2023 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 09:18
Recebidos os autos
-
03/10/2023 09:18
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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