TJDFT - 0710859-36.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/09/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2025 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0710859-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327) EMBARGANTE: FERNANDO HENRIQUE PEREIRA LEAL EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Inquérito Policial nº: da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a conclusão do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive com trânsito em julgado, arquive-se o feito, adotando a cautelas de estilo.
Providências pela Secretaria.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) ASS -
29/08/2025 18:24
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:24
Outras decisões
-
29/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/08/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2025 14:39
Desentranhado o documento
-
28/08/2025 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2025 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2025 20:32
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
-
03/06/2025 20:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 21:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:45
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/12/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/12/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:54
Outras decisões
-
29/05/2024 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/05/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/05/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:46
Não recebido o recurso de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA LEAL - CPF: *21.***.*34-03 (EMBARGANTE).
-
10/05/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/05/2024 11:11
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
03/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0710859-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327) EMBARGANTE: FERNANDO HENRIQUE PEREIRA LEAL EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Inquérito Policial nº: da DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro opostos por FERNANDO HENRIQUE PEREIRA LEAL, devidamente qualificado nos autos (ID 128438571).
Destaca o embargante na peça inicial o deferimento da medida assecuratória consistente no sequestro do veículo Discovery preta, 2010/10, placa NVV5020, no bojo dos autos de nº 0717223-58.2021.8.07.0020, oriundo de representação policial na qual apurou-se a prática dos crimes previstos no art. 158 do CP (extorsão), no art. 4º, alínea “a”, da Lei 1.521/1951 (usura) e no art. 1º da Lei 9.613/1998 (lavagem de capitais), todos relacionados a uma organização criminosa (art. 2º, “caput”, da Lei nº 12.850/13).
O autor sustenta a inexistência de indícios que justifiquem a medida assecuratória, asseverando que o bem não poderia servir ao confisco ou reparação do dano às vítimas, posto que, à época, pertencente à AYMORÉ CFI S.A.
Ademais, o mandato conferido por Polyana à Ronie teve sua cessação consumada a partir do momento em que o veículo foi restituído pela devedora à instituição financeira retro, nos termos do artigo 682, III do Código Civil.
Durante a audiência de instrução, realizada em 14/03/2024 (ID 190285060), foi colhido o depoimento da testemunha POLYANA DA SILVA NUNES.
O embargante apresentou alegações finais (ID 191283617), enquanto o Ministério Público pugnou pela dilação do ato até o desfecho da ação principal, tal como determinado em segundo grau de jurisdição (IDs 193705444, 149069963 e 149069990). É o breve relato.
Em 26/10/2022 foi proferido acórdão no qual restou reconhecida a competência deste Juízo para processar e julgar os embargos de terceiro opostos, contudo, restou consignado que a análise da pretensão formulada deveria aguardar o trânsito em julgado da sentença condenatória (ID 149069963), pois incidente o disposto no artigo 130, inciso II do Código de Processo Penal, uma vez que o embargante ostenta a qualidade de terceiro de boa-fé.
Após a oposição de embargos de declaração, o eg.
TJDFT, esclarecendo o acórdão retro, conferiu a este Juízo a análise quanto a oportunidade de produção probatória, condicionando o julgamento do mérito ao trânsito em julgado da sentença condenatória nos autos principais (ID 149069990).
Nesse sentido, por haver determinação legal expressa quanto à suspensão do feito até decisão definitiva nos autos principais, bem como o reconhecimento pelo juízo ad quem, que fez incidir a hipótese normativa descrita no inciso II do artigo 130 do CPP, no que concerne à necessidade de sobrestamento do feito, DETERMINO A SUSPENSÃO DOS PRESENTES EMBARGOS até o julgamento definitivo da pretensão formulada na ação penal nº 0714357-77.2021.8.07.0020.
Atente-se a Secretaria para as anotações pertinentes.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) LR -
29/04/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 07:09
Recebidos os autos
-
29/04/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 07:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/04/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/04/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/03/2024 02:47
Publicado Ata em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 09:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
19/03/2024 12:25
Outras decisões
-
18/03/2024 12:15
Juntada de ata
-
29/02/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 08:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:23
Outras decisões
-
26/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/02/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0710859-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327) EMBARGANTE: FERNANDO HENRIQUE PEREIRA LEAL EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MMº Juiz de Direito desta Vara, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, certifico que fica designada a audiência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala de Audiências: 2.32, 2º andar.
Data: 14/03/2024 Hora: 09:00 .
As partes (Acusação e Defesa), bem como o(s) acusado(s) e a(s) testemunha(s), podem participar do ato por meio da utilização de smartphone/tablet, por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS; ou então, por computador, com acesso à internet.
Em caso de não possuírem meios para participação online, deverá(ão) comparecer ao Fórum, onde terá equipamento preparado para assegurar a participação dele(s) na videoconferência.
Inclusive, haverá ramal exclusivo para a defesa manter contato com seu patrocinado, caso necessário.
Em qualquer caso, os participantes deverão inserir os dados solicitados pelo aplicativo ou acessar o link disponibilizado a seguir, conectando na sala com 10 minutos de antecedência: https://atalho.tjdft.jus.br/rhb8LT No início do ato, os participantes serão identificados da seguinte forma: Deverá ser realizada em ato anterior à gravação do ato processual a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono.
Obs: intimar a testemunha POLYANA DA SILVA NUNES (id 128438571 pg 9) Águas Claras-DF, 26/01/2024 12:18.
STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral -
26/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:17
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 09:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
29/11/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA LEAL em 23/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:23
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/10/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
15/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:56
Deferido o pedido de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA LEAL - CPF: *21.***.*34-03 (EMBARGANTE).
-
20/04/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
20/04/2023 08:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2023 17:39
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
30/03/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:20
Deferido o pedido de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA LEAL - CPF: *21.***.*34-03 (EMBARGANTE).
-
09/03/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
08/03/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:41
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
09/02/2023 11:18
Recebidos os autos
-
23/08/2022 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:14
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/08/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
04/08/2022 08:06
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 20:26
Recebidos os autos
-
26/07/2022 20:26
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
22/06/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 13:37
Recebidos os autos
-
20/06/2022 12:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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