TJDFT - 0741772-92.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 21:56
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741772-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE LINEU DE FREITAS EXECUTADO: MAIEBE DE JESUS LIMA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 21:25:21.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
20/08/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 19:23
Recebidos os autos
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20/08/2024 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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20/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 12:14
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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10/07/2024 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/07/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741772-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE LINEU DE FREITAS EXECUTADO: MAIEBE DE JESUS LIMA DECISÃO Na petição de ID 202136643 o patrono da parte executada requereu o cumprimento de sentença em razão da procedência dos embargos à execução de nº 0718914-96.2023.8.07.0001, que reconheceu a inexistência de título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível, ensejando a extinção desta presente Execução.
Pois bem.
Tal pleito deve ser realizado nos autos dos embargos à execução, uma vez que a sentença de procedência foi proferida naquele feito.
Ademais, esclareça-se ao executado que, nos termos do artigo 85, §13, do CPC, a verba honorária apenas deverá ser cobrada na ação de execução quando os embargos forem tidos como rejeitados ou julgados improcedentes, conforme abaixo transcrito: “As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais”.
Dessa forma, indefiro o processamento do cumprimento de sentença nestes autos. À Secretaria: 1 – Publique-se.
Intime-se. 2 - Prossiga nos termos da sentença de ID 196574033 (transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:05
Indeferido o pedido de MAIEBE DE JESUS LIMA - CPF: *34.***.*80-78 (EXECUTADO)
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27/06/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 12:00
Juntada de Certidão
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24/06/2024 12:27
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de MAIEBE DE JESUS LIMA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de JOSE LINEU DE FREITAS em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 08:14
Recebidos os autos
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14/05/2024 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:59
Juntada de Certidão
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08/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:50
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741772-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE LINEU DE FREITAS EXECUTADO: MAIEBE DE JESUS LIMA DECISÃO Fica o credor intimado a indicar bens à penhora no prazo de 5 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 19:27
Recebidos os autos
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01/03/2024 19:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MAIEBE DE JESUS LIMA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741772-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE LINEU DE FREITAS EXECUTADO: MAIEBE DE JESUS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo anexo o termo de penhora no rosto dos autos encaminhado pela 4ª Vara Federal Cível da SJDF no rosto dos autos de nº 1013712-25.2021.4.01.3400.
De ordem, intimo a parte executada, por meio de seu advogado, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Brasília - DF, 17 de janeiro de 2024 às 08:35:20 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
17/01/2024 08:40
Juntada de Certidão
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12/12/2023 19:02
Juntada de Certidão
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11/12/2023 17:57
Juntada de Certidão
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11/12/2023 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
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08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de MAIEBE DE JESUS LIMA em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 13:29
Recebidos os autos
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07/12/2023 13:29
Outras decisões
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07/12/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de MAIEBE DE JESUS LIMA em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 20:36
Juntada de Certidão
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29/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:19
Outras decisões
-
29/11/2023 07:52
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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28/11/2023 00:11
Recebidos os autos
-
28/11/2023 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2023 00:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/11/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2023 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 14:40
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:40
Indeferido o pedido de JOSE LINEU DE FREITAS - CPF: *04.***.*48-15 (EXEQUENTE)
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26/10/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 19:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/07/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/07/2023 18:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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27/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:45
Indeferido o pedido de MAIEBE DE JESUS LIMA - CPF: *34.***.*80-78 (EXECUTADO)
-
15/06/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de MAIEBE DE JESUS LIMA em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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21/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
21/05/2023 13:35
Outras decisões
-
19/05/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2023 16:18
Juntada de Petição de impugnação
-
18/05/2023 17:22
Juntada de Certidão
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16/05/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:35
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:35
Outras decisões
-
05/05/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 19:14
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 00:08
Publicado Petição em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 15:42
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de MAIEBE DE JESUS LIMA em 19/10/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Edital em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 15:24
Expedição de Edital.
-
20/08/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 10:02
Recebidos os autos
-
10/06/2022 10:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
09/06/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 18:21
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 08:35
Recebidos os autos
-
28/04/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 16:52
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2022 11:46
Recebidos os autos
-
01/04/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
01/04/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 15:21
Recebidos os autos
-
17/01/2022 15:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/01/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/01/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 16:22
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2021 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2021 16:42
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/11/2021 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2021 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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