TJDFT - 0739070-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
29/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 10:35
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de TELTEX TECNOLOGIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:25
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739070-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: TELTEX TECNOLOGIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Intimada por duas vezes, a parte autora não promoveu a emenda à inicial determinada, deixando de apresentar as decisões proferidas em sede do processo de recuperação judicial a que submetida a executada, tampouco comprovando o atual estágio do processo.
Limitou-se, tão somente, a apresentar a petição inicial do pedido de recuperação judicial (id. 179825970), datada de 24/09/2021, não havendo justificativa plausível para não cumprir os termos da decisão de id. 173782586, persistindo o vício constatado.
Ressalto que a juntada de decisões proferidas no processo de recuperação judicial é imprescindível, sobretudo para fins de admissão do processamento da presente, uma vez que créditos constituídos anteriormente à recuperação judicial submetem-se à reestruturação.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 801 e 924, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado e recolhidas custas, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/01/2024 09:19
Recebidos os autos
-
17/01/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:19
Indeferida a petição inicial
-
29/11/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:49
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:49
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/09/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721784-85.2021.8.07.0001
Silvana Teresinha Busto Sousa
Moacyr Jose Vaz de Sousa
Advogado: Jose Carlos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2021 19:17
Processo nº 0719294-96.2022.8.07.0020
Centro Educacional Aguas Claras Df LTDA ...
Helder Vieira
Advogado: Cinara Lorraine Silva Paes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2022 19:35
Processo nº 0718856-93.2023.8.07.0001
Mendes Film Asa Norte Comercio de Pelicu...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lucas Eduardo de Sousa Magalhaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 13:00
Processo nº 0718856-93.2023.8.07.0001
Mendes Film Asa Norte Comercio de Pelicu...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Michelle Miranda Ayupp
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 15:30
Processo nº 0722731-71.2023.8.07.0001
Queiroz Investimentos Imobiliarios LTDA
Maria Luzenilda Freitas Batista dos Sant...
Advogado: Fernanda Cunha do Prado Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 18:48