TJDFT - 0722731-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA LUZENILDA FREITAS BATISTA DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de EUDES MONTE DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de GARANTIA ASSESSORIA E SERVICOS DE COBRANCAS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:37
Publicado Edital em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 14:32
Expedição de Edital.
-
10/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/04/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/04/2025 09:57
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA LUZENILDA FREITAS BATISTA DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de EUDES MONTE DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de GARANTIA ASSESSORIA E SERVICOS DE COBRANCAS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA LUZENILDA FREITAS BATISTA DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de EUDES MONTE DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de GARANTIA ASSESSORIA E SERVICOS DE COBRANCAS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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16/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 08:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 08:13
Recebidos os autos
-
28/11/2024 08:13
Deferido o pedido de QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
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27/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
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25/11/2024 23:54
Recebidos os autos
-
25/11/2024 23:54
Deferido o pedido de QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
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21/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722731-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: GARANTIA ASSESSORIA E SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, EUDES MONTE DOS SANTOS, MARIA LUZENILDA FREITAS BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, R$ 209,31 (EUDES MONTE DOS SANTOS), conforme Decisão de ID 211594010.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexos.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 1 de outubro de 2024 às 18:46:43 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
01/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722731-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: GARANTIA ASSESSORIA E SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, EUDES MONTE DOS SANTOS, MARIA LUZENILDA FREITAS BATISTA DOS SANTOS DECISÃO Considerando que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, alcançando percentual considerável do valor da execução (id. 189669130), defiro o pedido de nova pesquisa de ativos financeiros em nome do executado EUDES MONTE DOS SANTOS, por meio do referido sistema Sisbajud, agora com reiteração automática por 7 (sete) dias.
Atente-se ao valor do débito indicado no montante de R$ 10.433,56 (id. 204740106).
Ao setor competente para realização da pesquisa.
Sem prejuízo, cumpra-se a ordem de penhora no rosto dos autos, conforme determinado na decisão de id. 200647058, com a ressalva quanto ao valor do débito - R$ 10.433,56, atualizado até 19-07-2024 (id. 204740106).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2024 21:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:43
Deferido o pedido de QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
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29/08/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de EUDES MONTE DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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19/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
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19/07/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 04:28
Decorrido prazo de EUDES MONTE DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722731-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: GARANTIA ASSESSORIA E SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, EUDES MONTE DOS SANTOS, MARIA LUZENILDA FREITAS BATISTA DOS SANTOS DECISÃO A fim de evitar tumulto processual, exclua-se e/ou torne inativo o ID 202296281, eis que o petitório não é dirigido ao presente processo.
Tendo em vista o decurso do prazo de impugnação à penhora (id. 200745191), fica autorizado, independentemente de preclusão, o levantamento da importância penhorada e depositada em conta judicial (R$ 5.373,83 - id. 189669130), mais acréscimos legais, em favor da parte exequente, mediante expedição de ofício de transferência eletrônica, observando-se os dados bancários indicados na petição de id. 200951087.
Fica, desde já, intimado o exequente a impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, indicando bens da parte devedora passíveis de penhora e instruindo sua peça com a planilha atualizada do débito remanescente, decotando-se todos os valores levantados nos autos.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/07/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 15:49
Desentranhado o documento
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09/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:14
Deferido o pedido de QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 23:11
Recebidos os autos
-
17/06/2024 23:11
Deferido o pedido de QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
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11/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/04/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/04/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 20:07
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722731-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: GARANTIA ASSESSORIA E SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, EUDES MONTE DOS SANTOS, MARIA LUZENILDA FREITAS BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 5.373,83 (EUDES MONTE DOS SANTOS), conforme item 2 da Decisão de ID 163371185.
Assim, nos termos do subitem 2.1.2 da referida Decisão, não havendo advogado, a parte executada EUDES MONTE DOS SANTOS deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 3 da referida Decisão.
Sem prejuízo, em relação ao executado EUDES MONTE DOS SANTOS, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC, conforme subitem 3.2 da referida Decisão.
Brasília - DF, 12 de março de 2024 às 15:10:36 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
12/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722731-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: GARANTIA ASSESSORIA E SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, EUDES MONTE DOS SANTOS, MARIA LUZENILDA FREITAS BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o executado EUDES MONTE DOS SANTOS foi citado , conforme carta entregue, diligência de ID 175899942 e deixou transcorrer o prazo de Embargos à Execução em 16/11/2023 "...
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente..." De ordem, ante o teor das diligências retro e ao esgotamento dos endereços conhecidos nos autos dos executado GARANTIA ASSESSORIA E SERVICOS DE COBRANCAS LTD, MARIA LUZENILDA FREITAS BATISTA DOS SANTOS , autorizada pela Portaria 01/2019, fica a parte autora intimada a informar endereço não diligenciado onde podem ser citadas as referidas partse, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Brasília - DF, 17 de janeiro de 2024 às 10:13:59 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
17/01/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de EUDES MONTE DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 23:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:54
Outras decisões
-
31/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/05/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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