TJDFT - 0709773-24.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 11:10
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
15/04/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 21:31
Recebidos os autos
-
07/04/2025 21:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709773-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO: GERSON OLIVEIRA DE SANTANA DECISÃO Vê-se no ID 187474647 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 08/09/2024 (seis meses).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 19:37
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/03/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de GERSON OLIVEIRA DE SANTANA em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709773-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO: GERSON OLIVEIRA DE SANTANA DECISÃO A sentença de ID 128287912 extinguiu o feito após o decurso do prazo de suspensão do processo por convenção das partes.
No entanto, a parte exequente interpôs apelação, sob o fundamento de que as partes convencionaram a suspensão do processo por prazo superior ao que fora concedido.
O acórdão de ID 179306166 reformou a referida sentença para homologar o acordo de ID 107107683, entabulado entre as partes, e determinar a suspensão do processo, pelo prazo ali indicado, até o cumprimento da obrigação assumida pelo réu.
Dessa forma, cumpra-se o acórdão supra e suspenda-se o feito até 10/12/2024 (data final do acordo).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Decorrido o prazo supra, intime-se a parte exequente a informar se dá por quitado o débito.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/01/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:18
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/01/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2022 19:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de GERSON OLIVEIRA DE SANTANA em 22/07/2022 23:59:59.
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14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de GERSON OLIVEIRA DE SANTANA em 13/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 14:44
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2022 12:00
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Sentença em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 14:27
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/06/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 02:18
Decorrido prazo de GERSON OLIVEIRA DE SANTANA em 14/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 12:59
Recebidos os autos
-
08/06/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/06/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
05/05/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 13:58
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
28/12/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 20:14
Expedição de Alvará.
-
15/12/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 08:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 11:06
Recebidos os autos
-
28/10/2021 11:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/10/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de GERSON OLIVEIRA DE SANTANA em 26/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 09:57
Recebidos os autos
-
18/10/2021 09:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/10/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 09:55
Recebidos os autos
-
07/10/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 14:03
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 09:51
Juntada de Certidão
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24/08/2021 12:58
Juntada de Certidão
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24/08/2021 10:30
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de GERSON OLIVEIRA DE SANTANA em 12/08/2021 23:59:59.
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20/07/2021 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 15:08
Recebidos os autos
-
27/03/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 15:08
Decisão interlocutória - recebido
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25/03/2021 20:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/03/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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