TJDFT - 0700639-11.2024.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 12:11
Baixa Definitiva
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09/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 12:10
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de EVELLIZE PINHEIRO NOGUEIRA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0700639-11.2024.8.07.0019 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EVELLIZE PINHEIRO NOGUEIRA RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
A recorrente interpôs o recurso em 22 de maio de 2024 (ID 61434135).
Todavia, não apresentou as guias das custas e do preparo nem os respectivos comprovantes.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Complementando esse entendimento, o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 55, da Lei 9.099/1995).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
15/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:15
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:15
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de EVELLIZE PINHEIRO NOGUEIRA - CPF: *71.***.*75-00 (RECORRENTE)
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12/07/2024 13:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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11/07/2024 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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11/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:04
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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