TJDFT - 0702192-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702192-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE AMANTEA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JULIO MAXIMO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte ré para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 539,86, no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 09:54:23.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
24/06/2025 09:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/06/2025 09:46
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2025 06:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/06/2025 06:21
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE AMANTEA DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 05:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE AMANTEA DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702192-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE AMANTEA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JULIO MAXIMO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Às partes para que informem, em cinco dias, se persiste alguma pendência ou requerimento.
Não havendo, o feito será extinto pela satisfação da obrigação, ressalvada a possibilidade de desarquivamento em caso de novo descumprimento da obrigação pela executada.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 09:55:48.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/05/2025 13:31
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 08:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE AMANTEA DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE AMANTEA DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 12:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/03/2025 15:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:22
Deferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE AMANTEA DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*17-69 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:23
Outras decisões
-
05/12/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 09:19
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:19
Deferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE AMANTEA DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*17-69 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 11:44
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/11/2024 18:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXECUTADO) em 21/10/2024.
-
04/11/2024 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:59
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
-
02/10/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702192-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE AMANTEA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio integral, referente à multa prevista na decisão de ID 197721810, nos termos da decisão de ID 203324252.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
O executado apresentou impugnação de ID 212832735, fica intimado o exequente, através do seu patrono constituído, para que se manifeste quanto a impugnação apresentada.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 17:23:04.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:13
Deferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE AMANTEA DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*17-69 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 15:43
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:41
Deferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE AMANTEA DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*17-69 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/09/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 09:44
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:44
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXECUTADO).
-
07/08/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE AMANTEA DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
08/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:36
Deferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE AMANTEA DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*17-69 (EXEQUENTE).
-
06/07/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/07/2024 04:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:23
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE AMANTEA DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:23
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:23
Deferido em parte o pedido de GUSTAVO HENRIQUE AMANTEA DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*17-69 (EXEQUENTE)
-
13/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:31
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:31
Outras decisões
-
11/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE AMANTEA DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:09
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:09
Deferido em parte o pedido de GUSTAVO HENRIQUE AMANTEA DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*17-69 (EXEQUENTE)
-
22/05/2024 17:29
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/02/2024 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702192-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE AMANTEA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a anexar os documentos indicados na certidão de ID 184642961, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 22:26:05.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/01/2024 09:01
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:01
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708890-19.2017.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Osmarina Barros de Araujo
Advogado: Cesar Augusto Ribeiro Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 13:28
Processo nº 0741348-79.2023.8.07.0001
Associacao Uzze de Beneficios Mutuo dos ...
Maico Barbosa Santos
Advogado: Maria Julia Carpaneda Santetti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 15:26
Processo nº 0706923-94.2021.8.07.0001
Paulo Roberto de Lima Telles
Mikaelly Moreira Morais
Advogado: Mirian Souza Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2021 23:59
Processo nº 0705438-34.2023.8.07.0019
Francisco Soares de Souza
Manoel de Jesus Oliveira
Advogado: Alessandra Camarano Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 17:55
Processo nº 0708869-76.2023.8.07.0019
Ivanildo Barbosa da Silva
Neoenergia Distribuicao Brasilia
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 18:04