TJDFT - 0700639-11.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EVELLIZE PINHEIRO NOGUEIRA em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700639-11.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVELLIZE PINHEIRO NOGUEIRA REU: MAGAZINE LUIZA S/A DESPACHO Ciente do retorno dos autos.
Considerando o teor do julgamento do recurso, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 2 dias.
Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas/DF, 16 de agosto de 2024, 17:14:54.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
19/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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09/08/2024 12:11
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2024 04:04
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2024 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 19:22
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:24
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 23/04/2024 23:59.
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11/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de EVELLIZE PINHEIRO NOGUEIRA em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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03/04/2024 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 07:35
Juntada de Certidão
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01/04/2024 12:39
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 14:57
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:57
Outras decisões
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06/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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06/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700639-11.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVELLIZE PINHEIRO NOGUEIRA REU: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO Trata-se de propositura de nova ação, após a extinção dos autos de n. 0709828-47.2023.8.07.0019, em razão da não comprovação de residência nesta circunscrição.
Assim, nos termos do art. 486, §1º do CPC, intime-se a autora para comprovar residência nesta circunscrição, com a juntada do contrato de aluguel ou declaração do locador do imóvel, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 26 de janeiro de 2024, 10:09:50.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/01/2024 17:43
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 09:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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