TJDFT - 0719484-59.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/07/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 12:51
Recebidos os autos
-
11/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:51
Outras decisões
-
10/07/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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06/06/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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30/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/04/2025 16:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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20/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MENDERSON MACHADO MAGALHAES em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MINERACAO E AGROPECUARIA VALE DO IPIRANGA LTDA - ME em 20/02/2025 23:59.
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03/12/2024 02:47
Publicado Edital em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 16:22
Expedição de Edital.
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12/11/2024 17:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:06
Outras decisões
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28/10/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MINERACAO E AGROPECUARIA VALE DO IPIRANGA LTDA - ME em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/10/2024 02:27
Publicado Edital em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0719484-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELIO DIAS BALBINO - CPF/CNPJ: *84.***.*46-15 REQUERIDO: MINERACAO E AGROPECUARIA VALE DO IPIRANGA LTDA - ME - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-20 e MENDERSON MACHADO MAGALHAES - CPF/CNPJ: *68.***.*80-87 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MINERACAO E AGROPECUARIA VALE DO IPIRANGA LTDA - ME - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-20 e MENDERSON MACHADO MAGALHAES - CPF/CNPJ: *68.***.*80-87 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 27 de setembro de 2024.
Eu, FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
27/09/2024 12:28
Expedição de Edital.
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27/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:32
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/08/2024 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/08/2024 20:47
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de HELIO DIAS BALBINO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do contrato firmado com os réus de compra de ouro com autorização de fornecimento futuro (ID. 141369689) e, em consequência, condenar os réus à devolução dos valores pagos pelo autor, no montante de R$ 10.000,00, com incidência de correção monetária pelos índices da tabela do TJDFT, a partir do desembolso, e de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação.
Em face da sucumbência mínima da parte autora, condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Em sequência, ausentes outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
12/07/2024 15:17
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/05/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719484-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO DIAS BALBINO REU: MINERACAO E AGROPECUARIA VALE DO IPIRANGA LTDA - ME, MENDERSON MACHADO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 18:33
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:33
Outras decisões
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19/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/04/2024 18:37
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719484-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO DIAS BALBINO REU: MINERACAO E AGROPECUARIA VALE DO IPIRANGA LTDA - ME, MENDERSON MACHADO MAGALHAES CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
14/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/12/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 20:44
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de MINERACAO E AGROPECUARIA VALE DO IPIRANGA LTDA - ME em 06/12/2023 23:59.
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17/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MENDERSON MACHADO MAGALHAES em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:25
Publicado Edital em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 16:31
Expedição de Edital.
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28/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0719484-59.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO de citação da parte ré MINERACAO E AGROPECUARIA VALE DO IPIRANGA LTDA - ME, ID n. 154069819, retornou sem o devido cumprimento.
Certifico que todos os endereços indicados nos sistemas de consulta foram diligenciados.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte autora para informar o endereço ATUALIZADO do réu ou de onde o bem possa ser encontrado, ou requerer o que entender de direito.
Em havendo endereços a diligenciar no Distrito Federal e/ou comarcas contíguas, a parte autora deverá recolher custas intermediárias referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo/suspensão (art. 921), se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
19/09/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 18:01
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 02:59
Publicado Edital em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719484-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO DIAS BALBINO REU: MINERACAO E AGROPECUARIA VALE DO IPIRANGA LTDA - ME, MENDERSON MACHADO MAGALHAES CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO do réu MINERACAO E AGROPECUARIA VALE DO IPIRANGA LTDA - ME retornou sem cumprimento.
Conforme certidão retro, ainda há endereços a diligenciar.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Sem prejuízo, conforme decisão de id 146020786 e petição de id 166608420, expeça-se edital de citação do réu MENDERSON MACHADO MAGALHAES. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
21/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0719484-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELIO DIAS BALBINO - CPF/CNPJ: *84.***.*46-15, REQUERIDO: MINERACAO E AGROPECUARIA VALE DO IPIRANGA LTDA - ME - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-20 e MENDERSON MACHADO MAGALHAES - CPF/CNPJ: *68.***.*80-87, Objeto: Citação de MENDERSON MACHADO MAGALHAES (CPF: *68.***.*80-87), que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 15:23:23.
Eu, FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
18/08/2023 15:24
Expedição de Edital.
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18/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0719484-59.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO de citação do réu MENDERSON MACHADO MAGALHAES, ID n. 165537960, retornou sem o devido cumprimento.
Certifico que todos os endereços indicados nos sistemas de consulta já foram diligenciados, em relação a este réu.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte autora para informar o endereço ATUALIZADO do réu ou de onde o bem possa ser encontrado, ou requerer o que entender de direito.
Em havendo endereços a diligenciar no Distrito Federal e/ou comarcas contíguas, a parte autora deverá recolher custas intermediárias referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo/suspensão (art. 921), se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
18/07/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/02/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2023 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 19:42
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 19:40
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 01:11
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
30/12/2022 10:53
Recebidos os autos
-
30/12/2022 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2022 23:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 16:24
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2022 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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