TJDFT - 0723485-02.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:00
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de NILZA FRANCELINO DE MOURA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723485-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILZA FRANCELINO DE MOURA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
S E N T E N Ç A O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Autorizo a transferência do valor depositado a maior (ID 165480477) para a conta bancária indicada pela devedora (ID 166162144) e do valor remanescente para a conta bancária indicada pela credora (ID 162357720), segundo os requisitos legais.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 03 de agosto de 2023. -
03/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de NILZA FRANCELINO DE MOURA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 01:55
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723485-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILZA FRANCELINO DE MOURA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO De ordem, dê-se vista às partes (ID 165480477), pelo prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 13:03:39. -
18/07/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/07/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
16/07/2023 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/07/2023 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 19:59
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:59
Outras decisões
-
24/06/2023 01:38
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:38
Decorrido prazo de NILZA FRANCELINO DE MOURA em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
22/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
17/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 19:43
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:43
Outras decisões
-
01/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
15/05/2023 16:02
Juntada de comunicações
-
10/05/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:52
Outras decisões
-
17/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/03/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 21:14
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/03/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/03/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/03/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:59
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:38
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 12:45
Recebidos os autos
-
20/02/2023 12:45
Outras decisões
-
20/02/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
17/02/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 23:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 23:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 23:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2023 23:07
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 07:52
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/12/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 09:08
Transitado em Julgado em 26/11/2022
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de NILZA FRANCELINO DE MOURA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:31
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2022 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/10/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de NILZA FRANCELINO DE MOURA em 16/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 17:14
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/08/2022 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
08/08/2022 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2022 21:56
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/07/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2022 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 12/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/06/2022 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2022 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2022 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2022 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2022 12:52
Desentranhado o documento
-
10/06/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de NILZA FRANCELINO DE MOURA em 08/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
28/05/2022 21:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 12:41
Recebidos os autos
-
16/05/2022 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de NILZA FRANCELINO DE MOURA em 11/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 17:04
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2022 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2022 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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