TJDFT - 0701241-81.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
15/06/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 11:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
19/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
19/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:39
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:37
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCILENE LEITE DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA ALVES RABELO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de EDUARDO TAVARES DE LIMA em 04/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:27
Determinado o arquivamento
-
08/11/2024 13:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/11/2024 13:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCILENE LEITE DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ALVES RABELO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCILENE LEITE DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ALVES RABELO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701241-81.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se quanto a petição retro, no prazo de 05 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
01/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701241-81.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMAR SOARES ROCHA, MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA, MARIA ALVES RABELO, LUCILENE LEITE DA SILVA EXECUTADO: EDUARDO TAVARES DE LIMA, FERNANDA DA SILVA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da manifestação dos exequentes de ID 211595719, com pedido de suspensão do processo pela frustração da execução.
Esse sobrestamento será realizado após o juízo resolver a impugnação às penhoras.
Destaco que os exequentes não regularizaram o polo passivo, razão pela qual o processo será extinto com relação à executada FERNANDA.
Por oportuno, fica o executado intimado sobre as demais penhoras certificadas no ID 203924273.
Prazo: 5 dias.
Após, vindo ou não impugnação, intimem-se os exequentes para, em até 5 dias, a resposta e/ou sobre a alegação do executado de ID 202799606 de que o valor penhorado de R$ 547,00 é fruto de verba alimentar e não de pensão por morte, conforme dito na respectiva impugnação.
Nessa oportunidade, manifestem-se sobre os documentos de ID 202799608 a 202799639.
Alerto aos exequentes que está preclusa a oportunidade para se manifestarem sobre a impugnação aos valores de R$ 2.440,59 e R$ 547,00.
Exclua-se da relação jurídico processual a falecida FERNANDA.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
20/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:16
Deferido o pedido de VALDEMAR SOARES ROCHA - CPF: *84.***.*85-68 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/09/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA ALVES RABELO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCILENE LEITE DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA em 17/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de MARIA ALVES RABELO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de LUCILENE LEITE DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de MARIA ALVES RABELO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de LUCILENE LEITE DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA ALVES RABELO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de LUCILENE LEITE DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:27
Decorrido prazo de LUCILENE LEITE DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:27
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:27
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:27
Decorrido prazo de MARIA ALVES RABELO em 24/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701241-81.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto a juntada de documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
12/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701241-81.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMAR SOARES ROCHA, MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA, MARIA ALVES RABELO, LUCILENE LEITE DA SILVA EXECUTADO: EDUARDO TAVARES DE LIMA, FERNANDA DA SILVA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VALDEMAR SOARES ROCHA e outros propõe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) em desfavor de EDUARDO TAVARES DE LIMA e FERNANDA DA SILVA TAVARES, em 27/03/2019 21:00:52, partes qualificadas.
A ré a ré Fernanda foi citada na QN 1 Conjunto 12, 08, casa 31, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71805-112 (ID 50111306) e o réu EDUARDO foi citado na CLS 8, BLOCO D, LOTE 2, APARTAMENTO 102 SN RIACHO FUNDO I BRASÍLIADF CEP 71825-424 (ID 92723470 ).
Além de honorários de 10% sobre a condenação.
Na Sentença de ID 142455819 os réus foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 32.276,69 (trinta e dois mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos) aos autores, corrigidos pelo INPC desde o desembolso e com juros de mora de 1% a.m. desde a citação.
Trânsito em julgado no ID 145355716.
Pedido de cumprimento de sentença no ID 148756131.
Tentativas de intimação dos requeridos frustradas no ID 175920095 e ID 178253385.
No ID 188866328 o credor pugnou pela penhora perante o SISBAJUD.
Acrescento que, na decisão de ID 192975556, foi deferida a consulta de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD, observando-se o saldo atualizado da dívida de R$ 71.764,68 (ID 188866328).
Consultas INFOSEG aos IDs 195931672 e 195931673.
Foi certificado o óbito de Fernanda da Silva Tavares ao ID 195931675.
O executado EDUARDO apresentou impugnação às penhoras de R$ 2.440,59 e R$ 547,00.
Aduz que o valor de R$ 547,00 refere-se à pensão por morte recebida pelo impugnante e seu filho Murilo, em decorrência do falecimento da esposa, Fernanda.
Juntou, para tanto, extrato de conta corrente de ID 199372182, histórico de créditos pagos pelo INSS aos IDs 199372182, 199372184 e 199372185, assim como documento de identificação de ID 199372186.
O juiz plantonista determinou o encaminhamento dos autos ao juiz natural da causa, conforme despacho de ID 199374677.
Adiante, o executado acostou declaração de hipossuficiência ao ID 200238420.
Intimados acerca da impugnação, os credores mantiveram-se inertes.
Decido.
A executada impugnou os valores de R$ 2.440,59 e R$ 547,00, bloqueados da sua conta SICOOB.
No extrato bancário de ID 199372182, consta bloqueio judicial no valor de R$ 2.440,59, bem como saldo de bloqueio judicial anterior no valor de R$ 547,00.
Entretanto, o documento carreado não permite verificar a origem do depósito de pensão por morte alegadamente bloqueado.
Saliento, ainda, que consta rubrica de crédito de folha de pagamento de salário Intercredis, no valor de R$ 3.757,77.
Contudo, o executado não promoveu a juntada de contracheque que permitisse cotejar o referido valor de sua conta corrente.
Assim, fica o executado intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar os extratos dos três últimos meses anteriores ao bloqueio (29/5/2024).
Faculto a comprovação documental de que os valores depositados na conta do SICOOB, no dia 5/6/2024, são decorrentes de verba salarial, a fim de se verificar a impenhorabilidade alegada.
Vindo informações, intime-se a parte credora para se manifestar.
Sem prejuízo, considerando a notícia do falecimento da parte Fernanda da Silva Tavares (ID 195931675), ficam os autores intimados a providenciar a habilitação de eventuais herdeiros da requerida, promovendo-se a sucessão processual, seja pelo inventariante, caso em curso inventário, ou pelos herdeiros.
Prazo de 30 dias. À Secretaria do Juízo para que junte aos autos recibo de protocolamento de bloqueio dos valores penhorados.
Promova-se a baixa do sigilo atribuído à decisão de ID 192975556 e recibo de ID 195836962.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1 -
03/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:06
Indeferido o pedido de EDUARDO TAVARES DE LIMA - CPF: *17.***.*22-79 (EXECUTADO)
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25/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de LUCILENE LEITE DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de MARIA ALVES RABELO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:26
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
07/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701241-81.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMAR SOARES ROCHA, MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA, MARIA ALVES RABELO, LUCILENE LEITE DA SILVA EXECUTADO: EDUARDO TAVARES DE LIMA, FERNANDA DA SILVA TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 14:37:05.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
23/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de LUCILENE LEITE DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de MARIA ALVES RABELO em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2023 14:45
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:32
Indeferido o pedido de VALDEMAR SOARES ROCHA - CPF: *84.***.*85-68 (EXEQUENTE)
-
19/09/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/09/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:35
Decorrido prazo de LUCILENE LEITE DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA ALVES RABELO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:35
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA em 15/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701241-81.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMAR SOARES ROCHA, MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA, MARIA ALVES RABELO, LUCILENE LEITE DA SILVA EXECUTADO: EDUARDO TAVARES DE LIMA, FERNANDA DA SILVA TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 13:00:35.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
31/07/2023 13:01
Decorrido prazo de LUCILENE LEITE DA SILVA - CPF: *66.***.*97-15 (EXEQUENTE), MARIA ALVES RABELO - CPF: *10.***.*43-15 (EXEQUENTE), MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA - CPF: *79.***.*33-00 (EXEQUENTE) e VALDEMAR SOARES ROCHA - CPF: *84.***.*85-68 (EXEQUEN
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de LUCILENE LEITE DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA ALVES RABELO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701241-81.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMAR SOARES ROCHA, MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA, MARIA ALVES RABELO, LUCILENE LEITE DA SILVA EXECUTADO: EDUARDO TAVARES DE LIMA, FERNANDA DA SILVA TAVARES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
18/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:39
Outras decisões
-
05/06/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/06/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:19
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:04
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA TAVARES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de EDUARDO TAVARES DE LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:33
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2022 14:31
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
15/12/2022 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2022 14:13
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de LUCILENE LEITE DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA TAVARES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de EDUARDO TAVARES DE LIMA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de MARIA ALVES RABELO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
-
20/11/2022 00:51
Publicado Sentença em 17/11/2022.
-
20/11/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
13/11/2022 19:08
Recebidos os autos
-
13/11/2022 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2022 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/11/2022 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/11/2022 12:51
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/05/2022 15:48
Decorrido prazo de LUCILENE LEITE DA SILVA - CPF: *66.***.*97-15 (AUTOR) em 15/03/2022.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA ALVES RABELO em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA TAVARES em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO TAVARES DE LIMA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCILENE LEITE DA SILVA em 15/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:22
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 16:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/02/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 13:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2022 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
14/02/2022 15:46
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/02/2022 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/02/2022 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
10/02/2022 17:10
Recebidos os autos
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 19:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/12/2021 17:32
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:31
Outras decisões
-
03/12/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/12/2021 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 15:13
Recebidos os autos
-
19/11/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:13
Outras decisões
-
12/11/2021 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2021 23:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2021 23:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2021 23:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/11/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 11:43
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA - CPF: *84.***.*85-68 (AUTOR) em 04/10/2021.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de LUCILENE LEITE DA SILVA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de MARIA ALVES RABELO em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA em 04/10/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 12:21
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA - CPF: *84.***.*85-68 (AUTOR) em 05/08/2021.
-
17/08/2021 12:20
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA - CPF: *84.***.*85-68 (AUTOR) em 05/08/2021.
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA ALVES RABELO em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de LUCILENE LEITE DA SILVA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA em 05/08/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 22:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA TAVARES em 18/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 19:25
Mandado devolvido dependência
-
05/04/2021 15:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2021 13:27
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 09:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/03/2021 09:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/03/2021 07:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2021 09:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2021 17:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 12:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/02/2021 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 17:05
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 17:00
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 16:38
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 16:31
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 18:55
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 18:48
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
02/12/2020 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2020 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2020 17:42
Recebidos os autos
-
01/12/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 17:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/10/2020 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 15:16
Decorrido prazo de MANOEL TAVARES DE SOUZA - CPF: *52.***.*20-59 (RÉU) em 21/09/2020.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de MANOEL TAVARES DE SOUZA em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de EDUARDO TAVARES DE LIMA em 21/09/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Edital em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 14:42
Expedição de Edital.
-
24/07/2020 17:51
Recebidos os autos
-
24/07/2020 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2020 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/07/2020 19:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de LUCILENE LEITE DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARIA ALVES RABELO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 19:05
Recebidos os autos
-
20/03/2020 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/03/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 12:41
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA - CPF: *79.***.*33-00 (AUTOR) em 06/03/2020.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de MARIA ALVES RABELO em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de LUCILENE LEITE DA SILVA em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA em 06/03/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 12:37
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/12/2019 05:23
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA em 19/12/2019 23:59:59.
-
21/12/2019 05:23
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA em 19/12/2019 23:59:59.
-
21/12/2019 05:23
Decorrido prazo de MARIA ALVES RABELO em 19/12/2019 23:59:59.
-
21/12/2019 05:23
Decorrido prazo de LUCILENE LEITE DA SILVA em 19/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 04:52
Publicado Certidão em 12/12/2019.
-
12/12/2019 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 09:57
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 09:57
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2019 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2019 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2019 14:51
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA em 28/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 14:51
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA em 28/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 14:51
Decorrido prazo de MARIA ALVES RABELO em 28/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 14:51
Decorrido prazo de LUCILENE LEITE DA SILVA em 28/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 04:28
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 17:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
18/11/2019 17:45
Audiência Conciliação não-realizada - 18/11/2019 14:10
-
18/11/2019 02:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
29/10/2019 07:04
Publicado Certidão em 29/10/2019.
-
26/10/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 18:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
22/10/2019 18:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 18:18
Audiência conciliação designada - 18/11/2019 14:10
-
21/10/2019 16:59
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
03/10/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 16:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
12/08/2019 16:13
Audiência Conciliação realizada - 12/08/2019 14:10
-
12/08/2019 02:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
02/08/2019 10:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2019 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2019 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2019 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2019 03:32
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 13:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
28/06/2019 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 13:53
Audiência conciliação designada - 12/08/2019 14:10
-
27/06/2019 18:28
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
20/06/2019 05:48
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 05:47
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 05:47
Decorrido prazo de MARIA ALVES RABELO em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 05:47
Decorrido prazo de LUCILENE LEITE DA SILVA em 19/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 02:40
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 17:54
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 17:54
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 17:54
Decorrido prazo de MARIA ALVES RABELO em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 17:54
Decorrido prazo de LUCILENE LEITE DA SILVA em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 15:40
Recebidos os autos
-
24/05/2019 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2019 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2019 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/05/2019 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 15:30
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES ROCHA em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 15:30
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FREIRES DE SOUZA em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 15:30
Decorrido prazo de MARIA ALVES RABELO em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 15:29
Decorrido prazo de LUCILENE LEITE DA SILVA em 02/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 02:52
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 16:52
Recebidos os autos
-
24/04/2019 16:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2019 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/04/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 03:13
Publicado Decisão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 18:30
Recebidos os autos
-
02/04/2019 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/03/2019 13:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
28/03/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 13:45
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/03/2019 21:00
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
27/03/2019 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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