TJDFT - 0710447-13.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 02:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/05/2025 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/05/2025 06:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2025 06:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/05/2025 06:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/05/2025 06:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/05/2025 06:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/05/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/05/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/05/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/04/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
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28/01/2025 23:25
Juntada de Certidão
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25/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
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22/09/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
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16/07/2024 12:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 17:50
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:50
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO BELEM - CNPJ: 40.***.***/0001-49 (AUTOR).
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20/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/05/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 21:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de juntar a convenção de condomínio, ata de eleição do atual síndico e procuração do atual síndico.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
05/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:47
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:21
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2024 13:43
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de LUCAS JUNIO SILVA MAGALHAES em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para condenar a ré a pagar o valor de R$ 476,80 (quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a última atialização, em 29.05.2023, conforme cálculo de id. 169981443.
Reputam-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e inadimplidas no curso da demanda, as quais deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros no mesmo percentual a partir de cada vencimento.
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registrada eletronicamente e publicada nesta data.
Intime-se o autor. -
28/01/2024 20:20
Recebidos os autos
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28/01/2024 20:20
Julgado procedente o pedido
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07/11/2023 22:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/11/2023 22:24
Juntada de Certidão
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24/10/2023 03:54
Decorrido prazo de LUCAS JUNIO SILVA MAGALHAES em 23/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
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28/09/2023 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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28/09/2023 18:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 09:47
Recebidos os autos
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27/09/2023 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/08/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:20
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 16:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 16:05
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:05
Outras decisões
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03/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
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26/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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25/07/2023 19:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 16:24
Recebidos os autos
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29/06/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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