TJDFT - 0709610-56.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 22:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 04:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:20
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 05:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/05/2024 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:07
Outras decisões
-
29/04/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/04/2024 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:57
Recebidos os autos
-
18/04/2024 08:57
Declarada decadência ou prescrição
-
17/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/04/2024 14:05
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:27
Juntada de Petição de impugnação
-
25/02/2024 03:28
Decorrido prazo de CLEONIDES MARIA PEREIRA MIZAEL em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:07
Outras decisões
-
07/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709610-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) APELANTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CLEONICE MARIA PINTO MAGALHAES, CLEONIDES MARIA PEREIRA MIZAEL, CLEUDES MARIA CORREIA ARAUJO, CLEUSA MARIA NUNES DE LIMA, CLEUSA PEREIRA SOARES, CLEUTON MELO ROCHA, CLEUZA APARECIDA DOS SANTOS COURA, CLEUZA MENDES DOS SANTOS, CLEVISON ALVES DE LACERDA, CLOTILDE MARIA DA CONCEICAO APELADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1.
Extinção de cumprimento de sentença - exequentes com irregularidade de representação processual Julgo extinto o Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar em relação aos exequentes: CLEONICE MARIA PINTO MAGALHAES - CPF: *25.***.*11-72, CLEUSA PEREIRA SOARES, CLEUZA APARECIDA DOS SANTOS COURA, CLEUZA MENDES DOS SANTOS, CLEVISON ALVES DE LACERDA, consoante petições de ID 184019190.
Custas "ex lege".
Sem honorários. 2.
Providências Promova a parte exequente andamento ao feito, devendo apresentar planilha de cálculos atualizado referente aos exequentes com regularidade processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Ao CJU: ANOTE-SE no sistema as partes exequentes com regularidade de representação processual, conforme petição de ID 184019190.
ANOTE-SE no sistema as partes executantes dos honorários advocatícios.
EXCLUIR no sistema as partes exequentes com irregularidade de representação processual, conforme petição de ID 184019190.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:54
Outras decisões
-
19/01/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:30
Outras decisões
-
14/11/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 03:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 03:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
22/11/2022 20:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2022 20:20
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:02
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/11/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:32
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CLEUZA MENDES DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CLEUSA MARIA NUNES DE LIMA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CLEONICE MARIA PINTO MAGALHAES em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CLEUSA PEREIRA SOARES em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CLEUZA APARECIDA DOS SANTOS COURA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CLEVISON ALVES DE LACERDA em 06/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CLOTILDE MARIA DA CONCEICAO em 06/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CLEONIDES MARIA PEREIRA MIZAEL em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CLEUTON MELO ROCHA em 06/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CLEUDES MARIA CORREIA ARAUJO em 06/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 12:28
Recebidos os autos
-
12/09/2022 12:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/09/2022 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 12:45
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/07/2022 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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28/06/2022 14:33
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/06/2022 13:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2022 17:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 14:28
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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