TJDFT - 0713378-53.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de PAIVA FUTURO ADVOCACIA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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21/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:52
Recebidos os autos
-
16/07/2025 12:52
Outras decisões
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07/07/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de PAIVA FUTURO ADVOCACIA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 20:40
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de PAIVA FUTURO ADVOCACIA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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24/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:37
Outras decisões
-
10/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PAIVA FUTURO ADVOCACIA em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:28
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0713378-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS, PAIVA FUTURO ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - O Diretor de Secretaria do CJU observou que já consta nos autos a certificação de trânsito em julgado do AGI nº 0706970-66.2024.8.07.0000, no documento de ID 205484419.
REVOGO a decisão de ID N.º 207192095.
II - Promova a parte exequente o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais, bem como sua inclusão no valor da causa.
III - As custas deverão ser recolhidas de acordo com a pretensão do advogado exequente, visto que o valor da causa é definido com base na pretensão formulada, em tese.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 15:33:13.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
16/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:53
Outras decisões
-
05/12/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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05/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:09
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PAIVA FUTURO ADVOCACIA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:23
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA DOS SANTOS - CPF: *22.***.*22-00 (EXEQUENTE)
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29/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/07/2024 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2024 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de PAIVA FUTURO ADVOCACIA em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 18:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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30/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0713378-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS, PAIVA FUTURO ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – MARIA APARECIDA DOS SANTOS interpôs embargos declaratórios (ID 182384673) contra a decisão de ID 180405608, que determinou o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
Alega que a decisão é omissa quanto i) a dispensa legal de liquidação do título executivo judicial em questão; ii) a consideração do laudo pericial com valor líquido e certo como liquidação prévia do julgado; iii) ao fato de não ser caso de sentença coletiva genérica com referência aos pontos alegados na petição ID 180050243; iv) a falta de adequação estre o presente caso e o precedente da decisão. É o breve relatório.
Decido.
II - O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos não merecem prosperar.
Sobre a alegação de que a decisão é omissa em relação a aplicação do Tema 1169 do STJ ao presente caso, não se vislumbra o vício apontado.
O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1169, no qual se busca: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” Do excerto acima transcrito verifica-se que a Corte de Justiça determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no país e discutem a mesma questão.
Assim, ao contrário do alegado, a decisão de afetação não excepcionou qualquer caso em relação ao prosseguimento do feito tendo a decisão embargada determinado o sobrestamento do cumprimento individual de sentença em observância ao tema afetado em recurso repetitivo.
Nesses termos, em que pese a existência de laudo pericial, o e.
STJ ainda não decidiu, dentre outros, se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito por este Juízo com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
Por isso, não resta configurado o vício de linguagem alegado.
Ainda, a execução coletiva n. 15106/93 (convertida no PJE n. 0000805-28.1993.8.07.0001), que deu origem ao presente cumprimento individual de sentença, aguarda o julgamento de recurso nos Embargos à Execução n. 0063796-44.2010.8.07.0001.
II – Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos.
Preclusa esta decisão, promova-se o sobrestamento do feito, conforme determinado em ID 180405608.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 13:00:11.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
25/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:40
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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08/01/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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20/12/2023 20:30
Juntada de Petição de impugnação
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19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de PAIVA FUTURO ADVOCACIA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:49
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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04/12/2023 15:41
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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01/12/2023 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/11/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 18:08
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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20/11/2023 13:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/11/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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