TJDFT - 0739877-28.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 21:49
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 21:47
Recebidos os autos
-
16/08/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 05:43
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:29
Homologada a Transação
-
02/08/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/07/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:11
Decorrido prazo de JENEFFER LOURANNE SILVA SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:12
Juntada de Certidão
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21/06/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2024 13:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2024 13:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/03/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/03/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/03/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/03/2024 08:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/02/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 19:50
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:50
Outras decisões
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08/02/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/02/2024 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739877-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA EXECUTADO: JOSE CELSON SILVA SANTOS, JESSICA BONFIM SILVA XAVIER, JOAQUIM SANTOS CASTRO, JENEFFER LOURANNE SILVA SANTOS DECISÃO O art. 6º, VIII do CDC garante ao consumidor a facilitação do exercício de defesa, cabendo ao Juiz atuar de ofício para obstar o desrespeito a essa norma de ordem pública, que visa igualar o consumidor, parte hipossuficiente, ao fornecedor, figura mais forte na relação jurídica.
Tratando-se de relação de consumo na qual os consumidores figuram no polo passivo, a competência territorial passa a ter caráter absoluto, o que permite sua declinação de ofício e, por conseguinte, afasta o disposto na Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou em 21.2.2022 o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 17, processo n. 0702383-40.2020.8.07.0000, Relator Des.
Josaphá Francisco dos Santos.
A questão submetida a julgamento foi: “Admite-se ou não o declínio da competência de ofício pelo juiz para o foro do domicílio do consumidor, nos casos em que esse figurar no polo passivo da demanda.” A tese firmada foi a seguinte: “Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação da competência de ofício”.
Trata-se de precedente de observância obrigatória aos processos que tramitam na área de jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do art. 985 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declino da competência para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Itapoã/DF, para onde determino sejam os autos remetidos, após preclusão e os procedimentos de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:24
Declarada incompetência
-
25/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/09/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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