TJDFT - 0746182-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746182-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CORDOVA PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA EXECUTADO: MARCOS CAMPOS MARQUES, MCM PINTURA EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia do exequente em relação ao petitório de id. 201110445, dê-se vista à Curadoria Especial.
Noutro giro, segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: "Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (...).
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Ante o exposto, suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
27/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:14
Recebidos os autos
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27/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/08/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/08/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de CORDOVA PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746182-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CORDOVA PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA EXECUTADO: MARCOS CAMPOS MARQUES, MCM PINTURA EIRELI - EPP CERTIDÃO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de id. 201110445, no prazo de 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
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20/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de CORDOVA PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746182-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CORDOVA PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA EXECUTADO: MARCOS CAMPOS MARQUES, MCM PINTURA EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD, conforme item 2 da Decisão de ID 144686090.
Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, 18 de abril de 2024 às 11:34:52 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
18/04/2024 11:36
Juntada de Certidão
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17/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
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12/04/2024 19:42
Recebidos os autos
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12/04/2024 19:42
Outras decisões
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09/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MCM PINTURA EIRELI - EPP em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCOS CAMPOS MARQUES em 26/03/2024 23:59.
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01/02/2024 02:26
Publicado Edital em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0746182-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CORDOVA PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA EXECUTADO: MARCOS CAMPOS MARQUES, MCM PINTURA EIRELI - EPP Objeto: Citação de MARCOS CAMPOS MARQUES - CPF/CNPJ: *24.***.*82-15 e MCM PINTURA EIRELI - EPP - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-56.
O Dr.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 122.552,53 (cento e vinte e dois mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 13:16:10.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746182-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CORDOVA PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA EXECUTADO: MARCOS CAMPOS MARQUES, MCM PINTURA EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, tenho por esgotadas as tentativas de localização da(s) parte(s) executada(s) EXECUTADO: MARCOS CAMPOS MARQUES e MCM PINTURA EIRELI - EPP .
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/01/2024 14:22
Expedição de Edital.
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16/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 17:24
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:24
Deferido o pedido de CORDOVA PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
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12/01/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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17/10/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 19:54
Juntada de Certidão
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29/06/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2023 01:21
Decorrido prazo de CORDOVA PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA em 14/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 07:19
Recebidos os autos
-
21/03/2023 07:19
Deferido o pedido de CORDOVA PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-93 (RECONVINTE).
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16/02/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/02/2023 11:31
Juntada de Certidão
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08/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 11:26
Juntada de Certidão
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16/12/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 18:03
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:03
Decisão interlocutória - recebido
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06/12/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/12/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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