TJDFT - 0711008-38.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CAVALCANTI DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0711008-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: MARIA APARECIDA CAVALCANTI DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Em acórdão disponibilizado no DJe de 18/10/2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os REsp 1.978.629, REsp 1.985.037 e REsp 1.985.491, todos de relatoria do Exmo.
Ministro Benedito Gonçalves, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e que tramitem no território nacional, nos termos da delimitação da controvérsia contida no Tema Repetitivo 1169: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” II - Assim, em observância à decisão supramencionada, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
III - Havendo precatórios expedidos, dê-se ciência à Coorpre.
IV - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/08/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:43
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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09/08/2023 18:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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03/08/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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01/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0711008-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA CAVALCANTI DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Antes de prosseguir com o presente cumprimento de sentença, intime-se a parte requerente para informar se houve a liquidação prévia do julgado na ação originária, tendo em vista o Tema Repetitivo 1169.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
20/07/2023 10:01
Recebidos os autos
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20/07/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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19/07/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 14:27
Desentranhado o documento
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13/06/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
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03/06/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
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13/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
09/04/2023 18:16
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA CAVALCANTI DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*87-20 (AUTOR).
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09/04/2023 18:16
Outras decisões
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27/03/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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22/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:25
Publicado Despacho em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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10/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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01/03/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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01/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
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22/12/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2022 13:36
Expedição de Ofício.
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19/12/2022 18:07
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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07/12/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 16:46
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 17:23
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
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29/09/2022 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2022 20:43
Expedição de Ofício.
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23/09/2022 16:45
Recebidos os autos
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23/09/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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13/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 11:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
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06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 18:08
Recebidos os autos
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01/07/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
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01/07/2022 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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