TJDFT - 0700263-95.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 22:27
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 22:26
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO ALVES em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a prova documental apresentada no ID 162297823 e seguintes.
Ante a inexistência de sucumbência em razão da natureza instrumental-probatória desta ação, deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas processuais pela parte autora.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade das referidas despesas processuais, nos termos do §3º do art. 98 do CPC, em razão da gratuidade de Justiça pleiteada pela referida parte, e que ora defiro.
Observe-se que a produção antecipada da prova não previne a competência deste juízo para eventual ação principal (art. 381, § 3º, CPC).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
28/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:59
Julgado procedente o pedido
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02/08/2023 23:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700263-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO ALVES REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da petição retro, dê-vista dos autos à parte ré para eventual manifestação no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:14
Outras decisões
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23/06/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/06/2023 13:21
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 23:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO ALVES em 10/05/2023 23:59.
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09/05/2023 23:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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03/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 14:10
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:10
Outras decisões
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20/04/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/04/2023 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/04/2023 01:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO ALVES em 12/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 13:59
Recebidos os autos
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31/03/2023 13:59
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2023 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/03/2023 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/03/2023 11:15
Recebidos os autos
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16/03/2023 11:15
Declarada incompetência
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15/03/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 03:45
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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08/02/2023 21:22
Recebidos os autos
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08/02/2023 21:22
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2023 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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26/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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10/01/2023 16:37
Recebidos os autos
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10/01/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/01/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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