TJDFT - 0735658-40.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:14
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:48
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:50
Indeferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
28/10/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:53
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2023 07:16
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:23
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735658-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA ODERILDA PINTO GONCALVES LEMOS DECISÃO A última pesquisa no sistema SisbaJud foi infrutífera e o resultado obtido com a primeira pesquisa anterior não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
A execução deverá permanecer suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 134321111, proferida em 22/08/2022.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
27/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:26
Indeferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
26/07/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735658-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA ODERILDA PINTO GONCALVES LEMOS DECISÃO Observa-se do ID 158187613 que foi realizada transferência para a exequente no valor de R$ 541,08. 1.
Fica o credor intimado a indicar bens à penhora no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo deve apresentar planilha atualizada do débito. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da presente intimação. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Brasília/DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023, às 12:00:01.
Documento Assinado Digitalmente -
21/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:03
Expedição de Alvará.
-
29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 19:29
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:29
Outras decisões
-
15/03/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 12:11
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/03/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 16/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 13:46
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 17/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 17:29
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2022 12:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 17:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/05/2022 14:45
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 23/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:40
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 13:34
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 20:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA ODERILDA PINTO GONCALVES LEMOS em 20/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 20:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 18:39
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 18:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
25/01/2022 21:57
Recebidos os autos
-
25/01/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 11:08
Recebidos os autos
-
18/12/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 10:54
Juntada de Petição de impugnação
-
15/12/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 23/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MARIA ODERILDA PINTO GONCALVES LEMOS em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 16:52
Recebidos os autos
-
10/11/2021 16:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/11/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 19:24
Recebidos os autos
-
08/10/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2021 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726504-95.2021.8.07.0001
Petronio Candido da Paixao
Cintia Mara Dias Custodio
Advogado: Luiza Cristina de Castro Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2021 23:59
Processo nº 0718749-43.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Valdiana Lopes da Silva
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 15:01
Processo nº 0730307-18.2023.8.07.0001
Kyoto Comercio de Veiculos LTDA
Masserati Euro Centro Automotivo LTDA - ...
Advogado: Enilton dos Santos Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 15:08
Processo nº 0705945-53.2022.8.07.0011
Francisco Carlos Adriano
Carolina Gomes Adriano
Advogado: Danielly Alencar de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2022 21:33
Processo nº 0700596-47.2023.8.07.0007
Alianca Assessoria de Credito LTDA - ME
Heloisa Roberta Alves Santos
Advogado: Felipe Lindemberg dos Anjos Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 17:00