TJDFT - 0730307-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:33
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:33
Deferido o pedido de KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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02/09/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/09/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730307-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Promova o credor andamento no feito, indicando, precisamente, bens do executado passíveis de penhora ou, na ausência de bens, pleiteie a suspensão do feito nos moldes do art. 921, III do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
22/08/2025 15:52
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 18:34
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:27
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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07/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730307-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo assinalado na decisão de ID 238019472, sem manifestação do réu.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, à parte exequente, para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 18:00:27.
CELIA CRISTINA ALBERGARIA ESTRELA Servidor Geral -
30/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:56
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:56
Deferido o pedido de KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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02/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:09
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:09
Indeferido o pedido de KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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21/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730307-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ao ID 203638139, o ex-sócio da executada, GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA, habilitou nos autos noticiando a extinção da empresa devedora e apresentou proposta de acordo para pagamento do débito exequendo. 2.
Foi entabulado acordo entre o antigo sócio da devedora e a exequente, para quitação do débito, o qual foi homologado ao ID 215991012. 3.
Reclama o exequente a substituição processual da empresa ré pelo sócio HELIO ALENCAR LIMA e ex-sócio, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a empresa encerrou as suas atividades, existindo pendência de débito. 4.
Conforme entendimento firmado pela 3ª Turma do STJ “...A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios...” (vide REsp 1784032/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 04/04/2019; e AgInt nos EDcl no REsp 1716079/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/07/2019, DJe 02/08/2019). 5.
Infere-se, ainda, que a Corte de Uniformização estipula dois requisitos para a sucessão processual: (i) a extinção da pessoa jurídica; e (ii) sócios com responsabilidade ilimitada ou, se não houver, contra os demais sócios, porém limitadamente ao ativo por eles efetivamente partilhados em razão da liquidação societária.
Já o procedimento para a sucessão observa o rito da habilitação, nos termos do art. 687 e seguintes do CPC. 6.
No caso de sociedade limitada, o deferimento da sucessão depende da comprovação da existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios, pois eventual responsabilidade é restrita ao valor percebido (REsp 1784032/SP, Recurso Especial 2018/0321900-4, Relator(a) Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, Julgamento: 02/04/2019, Publicação/Fonte: DJe 04/04/2019 REVPRO vol. 295 p. 460). 3.
Deste modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrar que a liquidação da empresa extinta tenha resultado em patrimônio transferido ao sócio HELIO ALENCAR LIMA. 4.
No tocante à responsabilidade do ex-sócio, em detida análise ao presente feito, verifico que o acordo homologado por este Juízo ao ID 206070803 foi entabulado pelo ex-sócio da empresa devedora, GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA. 5.
Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do prosseguimento do cumprimento de sentença em relação ao ex-sócio GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
12/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:00
Outras decisões
-
30/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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30/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:02
Deferido o pedido de KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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21/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:12
Outras decisões
-
11/03/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/02/2025 17:30
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730307-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME DESPACHO 1.
Com o escopo de evitar o bloqueio de valores insuficientes à satisfação integral do débito exequendo, intime-se a parte exequente para trazer aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
31/01/2025 12:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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30/01/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:06
Outras decisões
-
20/01/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
20/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:03
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/10/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
28/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 18:29
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
31/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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31/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:55
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:55
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:55
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730307-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Manifeste-se a ré e a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, se ratificam o acordo de ID 204542970. 2.
Ressalto que, o seu silêncio será interpretado como anuência ao acordado, culminando com a sua homologação. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
18/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:54
Outras decisões
-
18/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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18/07/2024 09:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/07/2024 04:31
Decorrido prazo de KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:28
Decorrido prazo de KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:46
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730307-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a petição de ID 203638139 BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 16:59:33.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
11/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:13
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2024 13:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/05/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:38
Outras decisões
-
11/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/04/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:24
Outras decisões
-
09/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730307-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização de certidão de endereços destinados à expedição dos mandados de citação: MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, CNPJ: 11.***.***/0001-02 - E-mail: [email protected] - Telefones: (61)3046-6970/(61)3234-9692/(61)3346-6455/(61)3046-6858/Whatsapp (61) 99637-7717/(61)3046-9163 2.
Foram pesquisados junto aos sistemas CEMAN e BANDI, conforme Id 178807351 e demais pesquisas Id 181225978 3.
A NEOENERGIA e a CAESB: informaram endereços da requerida que já foram diligenciados, Ids 182035207/185878584. 4.
Retornaram negativas as diligências para o requerido, nos endereços: 4.1.
MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, CNPJ: 11.***.***/0001-02 - E-mail: [email protected] - Telefones: (61)3046-6970/(61)3234-9692/(61)3346-6455/(61)3046-6858/Whatsapp (61) 99637-7717/(61)3046-9163 a) SIA Trecho 2, Lote 1300, Zona Industrial (Guará), Brasília - DF - CEP: 71200-020 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID 178619360 b) SIA Trecho 2, Lotes 1270/1280/1290/1300, Zona Industrial (Guará), Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID 180329607 c) SIA Trecho 01,Lotes 1270/1300, Zona Industrial (Guará), Brasília - DF - CEP: 71200-010 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID 180329606 d) Praça São Sebastião, Lote 02, Sala 03, Bairro: Setor Tradicional (Planaltina), Brasília - DF - CEP: 73330-152 - Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID (endereço insuficiente para entrega), ID 182688460 4.2.
MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, CNPJ: 11.***.***/0001-02 em nome do sócio, GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA a) Colônia Agrícola Vicente Pires, Chácara 176, Lote 28, Taguatinga, Brasília/DF, CEP 72.007-380 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID 185385561 – Diligência negativa por oficial de justiça (mudou-se do local), ID 191913181 5.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 18:12:42.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
04/04/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/01/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/12/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 05:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/12/2023 05:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 17:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para MONITÓRIA (40)
-
09/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:15
Recebida a emenda à inicial
-
09/11/2023 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/10/2023 15:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/10/2023 13:30
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:30
Declarada incompetência
-
26/10/2023 13:30
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/10/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/10/2023 12:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
26/10/2023 12:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/10/2023 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730307-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME DECISÃO Acolho a emenda.
Redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis de Brasília, tendo em vista a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar ação de conhecimento.
Preclusa a presente decisão ou havendo renúncia ao prazo recursal, remetam-se os autos, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:00
Declarada incompetência
-
26/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730307-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há nos autos documento apto a amparar o pedido executivo, nos termos do disposto no art. 784 do Código de Processo Civil.
Faculto, portanto, a emenda à inicial, inclusive para que peça a conversão do feito para ação de conhecimento, a fim de que seja redistribuído a uma das Varas Cíveis desta Circunscrição.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/07/2023 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/07/2023 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/07/2023 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:56
Declarada incompetência
-
21/07/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
21/07/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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