TJDFT - 0709672-50.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 22:00
Recebidos os autos
-
30/04/2025 22:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 19:36
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 21:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2025 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 18:21
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARBALHA - CNPJ: 26.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
31/01/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:32
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
19/12/2024 15:39
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de SINVAL FERREIRA MARQUES em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 20:27
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 04:25
Decorrido prazo de SINVAL FERREIRA MARQUES em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:07
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:51
Outras decisões
-
05/06/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARBALHA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 09:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 11:21
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:21
Outras decisões
-
01/02/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709672-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BARBALHA EXECUTADO: SINVAL FERREIRA MARQUES DECISÃO Compulsando os autos verifica-se que as partes compuseram acerca do débito.
Na petição de ID 176663165 a parte exequente pleiteia pelo desbloqueio do valor penhorado no ID 171534543 em favor da parte executada.
A decisão de ID 182694551 determinou a expedição de alvará de levantamento do valor bloqueado em nome da parte executada.
No entanto, no ID 183725003 a Secretaria informou que o executado se mudou, não podendo ser intimado a fim de indicar uma conta bancária para restituição do valor bloqueado.
Pois bem.
Pelo princípio da cooperação, e tendo em vista que as partes possuem acordo que vem sendo cumprido, conforme informado pelo próprio exequente, fica este intimado a informar conta bancária em nome da parte executada para que o valor bloqueado possa ser restituído, conforme requerido pela própria parte exequente na petição de ID 176663165.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, vindo aos autos dados da conta bancária em nome do próprio executado, proceda-se à restituição do valor, conforme decisão de ID 182694551.
Por fim, retornem os autos à suspensão, conforme decisão de ID 182694551.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/01/2024 12:01
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:01
Outras decisões
-
29/01/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709672-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BARBALHA EXECUTADO: SINVAL FERREIRA MARQUES DECISÃO Considerando o informado pelo exequente na petição de ID 176663165, à Secretaria para expedir alvará de levantamento, em favor da parte executada, dos valores bloqueados na certidão de ID 171534543.
Prorrogo a suspensão deferida na decisão de ID 147136622 por mais 6 (seis) meses, ou seja, até a data de 20/06/2024.
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/01/2024 11:08
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/01/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/01/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 13:21
Recebidos os autos
-
22/12/2023 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/12/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/12/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARBALHA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
{usuarioService.localizacaoAtual.papel} Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709672-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BARBALHA EXECUTADO: SINVAL FERREIRA MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que da análise do processo verifica-se que no ID 141768568 foi certificada a citação do executado no ID 141282244 cujo endereço é na cidade de Unaí/MG e, em se tratando de comarca diversa a diligência para penhora do veículo cuja restrição de circulação foi imposta nos termos da certidão de ID 171534543 deverá ser cumprida por Juízo daquela comarca mediante a expedição de carta precatória para tal fim, pelo que deixo de expedir o mandado determinado no último parágrafo da certidão retro.
Desta forma, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica INTIMADA a EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações que se seguem: 1.1. recolher das CUSTAS processuais no Juízo Deprecado e comprovar perante este Juízo, atentando-se que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A(s) guia(s) de custas deverá(ão) ser(em) emitida(s) no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023 18:00:06.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
20/09/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de SINVAL FERREIRA MARQUES em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709672-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BARBALHA EXECUTADO: SINVAL FERREIRA MARQUES DECISÃO Na petição de ID 165615512 a parte exequente informou o descumprimento do acordo por parte do executado e requereu a intimação deste para pagamento, sob pena de constrição de bens.
Dessa forma, intime-se o executado para que se manifeste acerca da petição de ID 165615512 e proceda ao pagamento.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga nos termos da decisão de ID 124942780, a partir do item 2 (SisbaJud).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:27
Outras decisões
-
17/07/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 19:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
21/01/2023 11:49
Recebidos os autos
-
21/01/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2023 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/01/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/01/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de SINVAL FERREIRA MARQUES em 25/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 23:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 08:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 08:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 08:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/08/2022 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2022 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2022 20:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/06/2022 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2022 23:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2022 23:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2022 23:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 18:14
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 15:20
Recebidos os autos
-
28/03/2022 15:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 15:29