TJDFT - 0703198-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:34
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:32
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 04:20
Recebidos os autos
-
02/07/2024 04:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/06/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 19:23
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
13/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/02/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/02/2024 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 02:48
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado JULIO VINICIUS SANTOS BRITO como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, diante do histórico criminoso do sentenciado (portador de maus antecedentes), deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06.
Portanto, torno a reprimenda definitiva do réu em 07 anos de reclusão e 700 dias-multa, diante da ausência de causa de aumento de pena.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "a" e “b”, § 2º, "a" e “b”, § 3º, e 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime fechado, considerando se tratar de sentenciado reincidente.Permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade, tendo em vista que permaneceu solto durante toda a instrução processual e não sugiram fatos novos ou requerimento de um dos legitimados para ensejar a custódia cautelar.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
29/01/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:30
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/12/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
21/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
21/12/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
21/12/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/12/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 03:01
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 18:41
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:31
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:15
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:12
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 09:10
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 09:07
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:31
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:25
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 12:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2023 08:50, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/06/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:57
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 08:50, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/02/2023 04:13
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
18/02/2023 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 16:42
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/02/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/02/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:25
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 13:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
01/02/2023 12:17
Recebidos os autos
-
01/02/2023 12:17
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
01/02/2023 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
31/01/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:14
Recebidos os autos
-
25/01/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/01/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
24/01/2023 13:09
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/01/2023 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:30
Expedição de Alvará de Soltura .
-
19/01/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 15:30
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/01/2023 15:30
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
19/01/2023 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 06:47
Juntada de laudo
-
18/01/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:49
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/01/2023 04:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/01/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
17/01/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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