TJDFT - 0700326-90.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:36
Juntada de Certidão
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08/09/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/08/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/08/2025 13:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 19:20
Recebidos os autos
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03/07/2025 19:20
Deferido o pedido de RICK & MILLA ESCAVACOES LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-13 (AUTOR).
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28/04/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 21:18
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD.
Observo que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
07/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
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13/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de RICK & MILLA ESCAVACOES LTDA - ME em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700326-90.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora/exequente intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 214159067), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção .
Documento assinado e datado eletronicamente. -
11/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:23
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
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08/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de RICK & MILLA ESCAVACOES LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ADAILTON DO NASCIMENTO DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 15:46
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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27/02/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2024 14:38
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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31/01/2024 02:41
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido monitório para condenar o réu a pagar à autora a obrigação descrita no cheque emitido pelo réu no dia 25/07/2022, número UA-000021, conta 30425, ag. 4419 do Banco Itaú, no valor de R$ 1.500,00, apresentado e devolvido por insuficiência de fundos no dia 30/8//2022, conforme ID 146889743.
Esse valor deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais, a partir da data da emissão do cheque (25/07/2022), e acrescido dos juros de mora previstos no art. 406 do CPC, a partir da primeira apresentação ao sacado (30/8/2022).Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor do débito, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. -
25/01/2024 18:27
Recebidos os autos
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25/01/2024 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2023 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de ADAILTON DO NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *70.***.*47-14 (REU) em 22/05/2023.
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23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ADAILTON DO NASCIMENTO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 21:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/04/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:42
Publicado AR - Aviso de recebimento em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 07:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
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10/03/2023 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/03/2023 03:09
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 15:32
Recebidos os autos
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23/02/2023 15:32
Outras decisões
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18/01/2023 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/01/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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