TJDFT - 0708339-15.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/09/2025 23:59.
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14/08/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DE MOURA em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708339-15.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM JOSE DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: JULIO CESAR LIMA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do exequente para cominar multa para a ré juntar a documentação apta a provar o custeio do tratamento médico realizado, pois há medida mais eficaz para se obter essa documentação.
Oficie-se ao Hospital Alvorada Brasília, CNPJ 29.***.***/0046-50, para que informe ao juízo, em até 15 dias, o valor total cobrado do réu para a realização do procedimento médico à autora de CATETERISMO DA ARTÉRIA RADIAL - PARA PAM, incluídos o custo do serviço, materiais, honorários médicos etc.
Vindo essa informação, dê-se vista às partes para se manifestarem.
Circunscrição do Riacho Fundo.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito 6 -
23/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:12
Indeferido o pedido de JOAQUIM JOSE DE MOURA - CPF: *85.***.*97-87 (AUTOR)
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23/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708339-15.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM JOSE DE MOURA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o levantamento, independentemente de preclusão, em favor da parte autora JOAQUIM JOSE DE MOURA, da quantia de R$13.638,32 (ID 228495528), e acréscimos, que deverá ser transferido para mediante pix, CNPJ 32.***.***/0001-77, Julio Cesar lima - sociedade de advocacia individual, consoante aos poderes conferidos pelo instrumento de procuração ID 143848466.
Sem prejuízo, traga a parte ré as notas fiscais e o valor histórico do procedimento cirúrgico, comprovando a precificação de todos os materiais, honorários, e internação do Sr.
Joaquim, conforme requerido no ID 229037451.
Prazo de 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de maio de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
09/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:35
Deferido o pedido de JOAQUIM JOSE DE MOURA - CPF: *85.***.*97-87 (AUTOR).
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04/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 05:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 19:31
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DE MOURA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
27/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 13:42
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:40
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para:a) confirmar a tutela de urgência concedida nas decisões de ID 144150086, fls. 135/137 e ID 144197640, fls. 141/142, e condenar a ré na obrigação de custear integralmente o tratamento médico prescrito na solicitação de ID 143848490, fls. 110/111, a qual já cumprida;b) condenar a ré a pagar à parte autora compensação financeira por danos morais no valor de R$ 8.000,00, que deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais, desde o arbitramento (Súmula 362/STJ), e acrescido de juros de mora do art. 406 do CC, a partir do fim do prazo para atendimento em 9/11/2022.Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação (proveito econômico (valor da cirurgia autorizada) e danos morais), nos termos do artigo 85, §2º, CPC e Súmula 326 do STJ.Por conseguinte, resolvo a lide com apreciação do mérito, com base no inciso I do art. 487 do CPC.Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se. -
25/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/01/2024 20:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/06/2023 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/06/2023 13:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REU) em 24/04/2023.
-
29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DE MOURA em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 19:25
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 19:25
Outras decisões
-
22/02/2023 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2023 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
07/12/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:28
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
06/12/2022 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 00:22
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 18:12
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/12/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:12
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:12
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2022 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/11/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:10
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2022 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/11/2022 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
29/11/2022 11:56
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/11/2022 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/11/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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