TJDFT - 0708837-77.2023.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 15:07
Baixa Definitiva
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10/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:07
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA BARBOSA DE SALES GOMES em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
QUITAÇÃO DO DÉBITO ANTES DA CITAÇÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Demonstrado que, antes mesmo do cumprimento da liminar de busca e apreensão do veículo, houve a quitação integral do débito, mister se faz a reforma da sentença de improcedência do pedido, a fim de que seja o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir. 2.
Apelação conhecida e provida. -
13/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:18
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido
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05/09/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2024 12:51
Recebidos os autos
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20/06/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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19/06/2024 21:03
Recebidos os autos
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19/06/2024 21:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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17/06/2024 16:54
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/06/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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