TJDFT - 0711304-20.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 18:40
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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24/08/2023 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:13
Extinto o processo por desistência
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24/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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23/08/2023 20:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 13:19
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 02:33
Recebidos os autos
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22/08/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 02/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711304-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: J.M.
BERTOL COMERCIO DE MOVEIS LTDA, BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de pedido ajuizado por Maria da Conceição Carvalho dos Santos em face das empresas J.
M.
Bertol Comércio de Móveis Ltda. e BUD Comércio de Eletrodomésticos Ltda., em que a autora foi intimado a informar o endereço completo e atualizado da empresa J.
M.
Bertol Comércio de Móveis Ltda., para fins de citação e intimação, tendo ela, contudo, permanecido silente (ID nº. 165676632).
Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Da análise dos autos, verifica-se que a autora não se desincumbiu do ônus de informar o endereço da empresa requerida J.
M.
Bertol Comércio de Móveis Ltda., o que inviabiliza o trâmite do feito em relação a essa requerida.
Isso porque o endereço da parte requerida é requisito essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo, sendo necessária sua citação para o exercício da ampla defesa.
Ademais, em fase de cumprimento de sentença, tal endereço é essencial para cumprimento dos atos executórios pertinentes.
Registre-se que a qualificação e a localização do endereço da parte requerida é ônus que cabe ao autor da ação, consoante artigo 14, § 1º. e inciso I c/c artigo 19, § 2º., ambos da Lei nº. 9.099/95.
E, caso não logre êxito em encontrá-lo, o autor pode valer-se do procedimento ordinário e os meios de comunicação processuais do Código de Processo Civil na Vara Cível competente.
Em razão de todo o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, em relação à empresa J.
M.
Bertol Comércio de Móveis Ltda., o que faço com fundamento no artigo 76, § 1º., inciso I, c/c artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem de honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95).
O feito deve prosseguir em relação à requerida Bud Comércio de Eletrodomésticos Ltda., a qual foi citada no ID nº. 163955037.
Aguarde-se a sessão de conciliação a ser realizada no NUVIMEC.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 12:38
Juntada de Certidão
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05/07/2023 11:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2023 17:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2023 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:47
Recebidos os autos
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16/06/2023 13:47
Outras decisões
-
15/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
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14/06/2023 19:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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