TJDFT - 0717397-33.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 25/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/05/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/05/2025 14:06
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
02/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/07/2024 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:14
Decorrido prazo de GABRIELLE ELOI BOTELHO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:14
Decorrido prazo de FABIANA ELOI em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:14
Decorrido prazo de HYPNOS COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:14
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:14
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
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17/06/2024 22:45
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/05/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/05/2024 18:19
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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17/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 23:24
Recebidos os autos
-
14/05/2024 23:24
Indeferido o pedido de CLAUDIA CARVALHO DE FREITAS MARTINS - CPF: *52.***.*30-78 (EXEQUENTE) e JOAO LUIZ MARTINS DA SILVA - CPF: *09.***.*02-16 (EXEQUENTE)
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01/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717397-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUIZ MARTINS DA SILVA, CLAUDIA CARVALHO DE FREITAS MARTINS EXECUTADO: G8 COLCHOES EIRELI, VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI, GABRIELLE ELOI BOTELHO, FABIANA ELOI DECISÃO Diante do conjunto probatório acostado aos autos pela parte exequente que demonstram indícios de sucessão irregular, notadamente diante da suposta mudança de endereços, identidade do quadro societário e identidade da atividade econômica exercida entre as pessoas jurídicas (art. 50, CC), impõe-se o acolhimento de inclusão da pessoa jurídica sucessora no polo passivo.
Inclua-se a empresa HYPNOS COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - (31.***.***/0001-95), no polo passivo da demanda e proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada ora incluída no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Por fim, proceda-se a Secretaria a expedição de certidão de teor, nos termos do art. 517, § 1º, do CPC, conforme solicitado ao id. 188826451. Águas Claras, 4 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:18
Deferido o pedido de CLAUDIA CARVALHO DE FREITAS MARTINS - CPF: *52.***.*30-78 (EXEQUENTE) e JOAO LUIZ MARTINS DA SILVA - CPF: *09.***.*02-16 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:15
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:39
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:39
Outras decisões
-
16/02/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/02/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717397-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUIZ MARTINS DA SILVA, CLAUDIA CARVALHO DE FREITAS MARTINS EXECUTADO: G8 COLCHOES EIRELI, VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI, GABRIELLE ELOI BOTELHO, FABIANA ELOI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 181524360, procedi à pesquisa de eventuais bens patrimoniais dos executados, ou eventuais relacionamentos de seus CPFs e CNPJs com outras pessoas física e jurídicas, cujos resultados encontram-se anexos.
Conforme a referida decisão, o resultado permanecerá sob registro de sigilo, ficando autorizada a visualização exclusivamente à parte autora, ou ao seu advogado, se o tiver constituído, bem como ao advogados dos requeridos.
Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento do resultado da pesquisa, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Águas Claras - DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024, 18:59:27.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
31/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717397-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUIZ MARTINS DA SILVA, CLAUDIA CARVALHO DE FREITAS MARTINS EXECUTADO: G8 COLCHOES EIRELI, VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI, GABRIELLE ELOI BOTELHO, FABIANA ELOI DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido formulado pela parte exequente de pesquisa de bens penhoráveis no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Proceda-se à consulta de bens no referido sistema e, em seguida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 24 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/01/2024 22:30
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:30
Deferido o pedido de CLAUDIA CARVALHO DE FREITAS MARTINS - CPF: *52.***.*30-78 (EXEQUENTE) e JOAO LUIZ MARTINS DA SILVA - CPF: *09.***.*02-16 (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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06/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
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24/11/2023 12:21
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:06
Deferido o pedido de CLAUDIA CARVALHO DE FREITAS MARTINS - CPF: *52.***.*30-78 (EXEQUENTE) e JOAO LUIZ MARTINS DA SILVA - CPF: *09.***.*02-16 (EXEQUENTE).
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17/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/11/2023 13:39
Decorrido prazo de GABRIELLE ELOI BOTELHO - CPF: *20.***.*49-98 (INTERESSADO) em 16/11/2023.
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17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de GABRIELLE ELOI BOTELHO em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de FABIANA ELOI em 16/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 20:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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11/10/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 08:19
Recebidos os autos
-
11/10/2023 08:19
Deferido em parte o pedido de CLAUDIA CARVALHO DE FREITAS MARTINS - CPF: *52.***.*30-78 (EXEQUENTE) e JOAO LUIZ MARTINS DA SILVA - CPF: *09.***.*02-16 (EXEQUENTE)
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09/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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02/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717397-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUIZ MARTINS DA SILVA, CLAUDIA CARVALHO DE FREITAS MARTINS EXECUTADO: G8 COLCHOES EIRELI, VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 169752019, procedi à pesquisa de Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas requeridas, via sistema Infojud.
Por determinação judicial, todos os documentos anexados ficam gravados com sigilo, em respeito ao direito de sigilo fiscal da referida parte.
Ressalto que ficará gravada autorização de vista exclusivamente aos advogados das partes, que assumirão o ônus de manter o sigilo e a reserva dos documentos e informações a que tiverem conhecimento.
Fica desde já intimada a parte autora para tomar conhecimento do resultado da pesquisa, ora anexado ao processo, bem como para apresentar eventuais requerimentos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023, 15:38:12.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
27/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:23
Deferido em parte o pedido de JOAO LUIZ MARTINS DA SILVA - CPF: *09.***.*02-16 (EXEQUENTE) e CLAUDIA CARVALHO DE FREITAS MARTINS - CPF: *52.***.*30-78 (EXEQUENTE)
-
22/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/08/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717397-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUIZ MARTINS DA SILVA, CLAUDIA CARVALHO DE FREITAS MARTINS EXECUTADO: G8 COLCHOES EIRELI, VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 165679424, procedi à pesquisa de ativos financeiros do requerido, via sistema Sisbajud, entre os dias 20.07.2023 e 02.08.2023.
Conforme os protocolos anexos, todas as diligências resultaram infrutíferas.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras - DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, 21:43:40.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
08/08/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717397-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUIZ MARTINS DA SILVA, CLAUDIA CARVALHO DE FREITAS MARTINS EXECUTADO: G8 COLCHOES EIRELI, VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI DECISÃO Defiro parcialmente o pedido formulado pela parte exequente.
Proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 18 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:57
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:52
Indeferido o pedido de CLAUDIA CARVALHO DE FREITAS MARTINS - CPF: *52.***.*30-78 (EXEQUENTE) e JOAO LUIZ MARTINS DA SILVA - CPF: *09.***.*02-16 (EXEQUENTE)
-
04/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/07/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:14
Deferido o pedido de JOAO LUIZ MARTINS DA SILVA - CPF: *09.***.*02-16 (AUTOR).
-
02/06/2023 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:54
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:54
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 23/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:08
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:07
Deferido o pedido de JOAO LUIZ MARTINS DA SILVA - CPF: *09.***.*02-16 (AUTOR).
-
29/03/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 17:07
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
28/03/2023 03:03
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:28
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 27/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:15
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 19:04
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/02/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 23:01
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
31/01/2023 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 00:20
Recebidos os autos
-
30/01/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2023 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 23:19
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/09/2022 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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