TJDFT - 0712508-42.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE MOURA em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712508-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: ANA LUCIA DE MOURA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Em acórdão disponibilizado no DJe de 18/10/2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os REsp 1.978.629, REsp 1.985.037 e REsp 1.985.491, todos de relatoria do Exmo.
Ministro Benedito Gonçalves, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e que tramitem no território nacional, nos termos da delimitação da controvérsia contida no Tema Repetitivo 1169: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” II - Assim, em observância à decisão supramencionada, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
III - Havendo precatórios expedidos, dê-se ciência à Coorpre.
IV - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/08/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:43
Recebidos os autos
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10/08/2023 10:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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09/08/2023 18:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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03/08/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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31/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712508-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA DE MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Antes de prosseguir com o presente cumprimento de sentença, intime-se a parte requerente para informar se houve a liquidação prévia do julgado na ação originária, tendo em vista o Tema Repetitivo 1169.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
20/07/2023 10:02
Recebidos os autos
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20/07/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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19/07/2023 15:06
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 15:06
Desentranhado o documento
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06/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
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10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE MOURA em 09/05/2023 23:59.
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14/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 06:31
Recebidos os autos
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11/04/2023 06:31
Outras decisões
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11/04/2023 06:31
Indeferido o pedido de ANA LUCIA DE MOURA - CPF: *18.***.*17-20 (AUTOR)
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23/03/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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23/03/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 11:56
Juntada de Certidão
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31/01/2023 04:05
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE MOURA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 02:01
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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23/01/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 09:30
Recebidos os autos
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13/10/2022 09:30
Decisão interlocutória - recebido
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26/09/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 08:08
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 07:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/07/2022 16:57
Recebidos os autos
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28/07/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
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28/07/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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