TJDFT - 0744712-48.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 20:09
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 20:09
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:53
Decorrido prazo de DAVID POUBEL BARRETO em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/08/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de DAVID POUBEL BARRETO em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744712-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAVID POUBEL BARRETO EXECUTADO: DELMINA DOS SANTOS FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias, ficando a parte ciente de que não havendo manifestação os autos serão extintos e arquivados.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:40
Outras decisões
-
03/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/08/2023 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DAVID POUBEL BARRETO em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744712-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAVID POUBEL BARRETO EXECUTADO: DELMINA DOS SANTOS FERRAZ D E C I S Ã O Vistos etc., Diante da inércia da parte requerida, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:50
Outras decisões
-
14/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/07/2023 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de DELMINA DOS SANTOS FERRAZ em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 16:06
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 13:50
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:50
Outras decisões
-
05/06/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/06/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 13:05
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:05
Outras decisões
-
18/05/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 15:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/05/2023 13:46
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:46
Outras decisões
-
12/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/05/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:58
Outras decisões
-
04/05/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 17:04
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/04/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:12
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:12
Outras decisões
-
12/04/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:52
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:52
Outras decisões
-
30/03/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2023 13:39
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:39
Outras decisões
-
20/03/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/03/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:06
Outras decisões
-
13/03/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:24
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 13:14
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:14
Outras decisões
-
15/02/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/02/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 14:21
Decorrido prazo de DELMINA DOS SANTOS FERRAZ em 06/02/2023 23:59.
-
05/01/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 15:23
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 15:12
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 08:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/12/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2022 13:31
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/11/2022 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 18:59
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:59
Outras decisões
-
04/11/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/10/2022 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:58
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:58
Outras decisões
-
20/10/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/10/2022 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2022 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 13:15
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:15
Outras decisões
-
20/09/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2022 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2022 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:23
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:23
Outras decisões
-
26/08/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2022 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
19/08/2022 16:01
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/08/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712508-42.2022.8.07.0018
Ana Lucia de Moura
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 09:02
Processo nº 0711304-20.2023.8.07.0020
Maria da Conceicao Carvalho dos Santos
J.m. Bertol Comercio de Moveis LTDA
Advogado: Alisson Carvalho dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 19:34
Processo nº 0714610-59.2020.8.07.0001
Ednei Vaz Duarte Silva
Lucio Braz Alves Marques
Advogado: Lorrayne Marques Moreira Macedo dos Sant...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2020 21:10
Processo nº 0708296-41.2023.8.07.0018
Elisangela Chrisostomo Cardoso Figueired...
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 14:19
Processo nº 0727955-87.2023.8.07.0001
Ribeiro &Amp; Veil Advocacia
Ricardo da Costa Ataides
Advogado: Gabrielly Santos Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 18:23