TJDFT - 0039677-43.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 19:18
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 11:05
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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07/09/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2023 23:59.
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25/08/2023 09:14
Juntada de Certidão
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0039677-43.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: KARINE ANDRADE CAVALCANTI, MARINA CAVALCANTI DE VILHENA, RED HAIR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME SENTENÇA Na petição de ID 168286531 a parte exeqüente informou que realizou acordo com a parte executada e esta quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Honorários de sucumbência nos termos do acordo.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º).
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
20/08/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:39
Decorrido prazo de MARINA CAVALCANTI DE VILHENA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:39
Decorrido prazo de KARINE ANDRADE CAVALCANTI em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:39
Decorrido prazo de RED HAIR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 09:52
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0039677-43.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: KARINE ANDRADE CAVALCANTI, MARINA CAVALCANTI DE VILHENA, RED HAIR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME DECISÃO Na petição de ID 164560609 a parte executada requereu o retorno dos autos ao arquivo provisório, por ausência de bens penhoráveis.
Além disso, fez proposta de acordo.
Na petição de ID 165546884 a parte exequente informou número de telefone em que a parte executada poderá entrar em contato para fazer proposta de acordo.
Ademais, alegou que não houve prescrição intercorrente.
Pois bem.
Tendo em vista que não há notícia de acordo entre as partes o processo deve prosseguir.
Esclareça-se ao executado que o prazo da prescrição intercorrente está correndo desde a remessa dos autos ao arquivo provisório (ID 105787680), apenas sendo interrompido com a nomeação efetiva de bens à penhora, o que não impede o direito do exequente de requerer pesquisas de bens.
Quanto à petição de ID 164946945 A parte exequente requereu: (i) penhora de cotas da executada KARINE junto a 3 empresas; (ii) pesquisa SisbaJud, na modalidade automaticamente reiterada; (iii) pesquisa Sniper; (iv) pesquisa InfoJud e (v) pesquisa Renajud.
Pois bem.
Inicialmente, conclamo o exequente a evitar que pleiteie numa só petição diversas medidas executivas, de naturezas diversas, pois tende a embaraçar a marcha processual, dificultando assim a localização do patrimônio e, por conseguinte, a realização do crédito vindicado.
I - Considerando a ineficácia de todas as tentativas anteriores de penhora para satisfação do crédito, nos termos do art. 835, inc.
IX, do CPC, defiro a penhora das cotas titularizadas pelo executado KARINE ANDRADE CAVALCANTI junto às empresas BLUE HAIR SALAO DE BELEZA LTDA, CNPJ 15.***.***/0001-10; RED HAIR MAKE UP SALAO DE BELEZA LTDA, CNPJ 30.***.***/0001-75 e SALAO DE BELEZA RED HAIR LTDA, CNPJ 47.***.***/0001-71.
Dou à presente decisão força de termo de penhora de cotas sociais.
O executado deve ser intimado para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
A intimação da penhora deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação desta decisão.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
As empresas sobre cujas cotas recaiu a penhora fica intimada, na pessoa do executado, que possui patrono nos autos e no caso é o administrador da empresa em questão, de que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar a este Juízo o balanço especial da empresa (art. 861, inc.
I, do CPC), devendo ainda comprovar que ofereceu suas cotas aos demais sócios (art. 861, inc.
II, do CPC).
Não havendo interesse dos demais sócios na aquisição das cotas do sócio executado, fica também a empresa intimada de que deverá proceder à liquidação das cotas do sócio executado, depositando em Juízo o valor apurado.
Prazo: 30 (trinta) dias, contados da presente intimação.
Considerando a ineficácia, que a experiência tem demonstrado, quanto à alienação em hasta de cotas sociais (art. 861, §5º, do CPC), não cumprida a determinação supra, fica facultado ao exeqüente, nos termos do art. 1.026, parágrafo único, do Código Civil, postular perante o Juízo competente, a liquidação da empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora, noticiando nestes autos o ajuizamento da ação respectiva. À Secretaria: 1.
Oficie-se à Junta Comercial, para que anote no registro da empresa, para conhecimento de terceiros, quanto à presente penhora. 2.
Cadastre-se como terceiro interessado, a empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora. 3.
Decorrido o maior prazo supra, retornem os autos conclusos.
II - A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera (ID 44406188), mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
III - A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
IV e V - Indefiro a renovação de consulta aos sistemas RenaJud e InfoJud, ante a ausência de demonstração de possível alteração patrimonial dos executados, considerando que a consulta aos referidos sistemas foi realizada no ID 132269043 e não restou efetiva.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 18:21
Outras decisões
-
17/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:11
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:11
Outras decisões
-
20/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 22:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:46
Outras decisões
-
07/03/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2023 07:22
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de RED HAIR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME em 09/11/2022 23:59:59.
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de KARINE ANDRADE CAVALCANTI em 09/11/2022 23:59:59.
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARINA CAVALCANTI DE VILHENA em 09/11/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:44
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 16:13
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 19:09
Recebidos os autos
-
19/09/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:10
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 17:42
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
05/08/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 20:32
Recebidos os autos
-
13/05/2022 20:32
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2022 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2022 15:58
Recebidos os autos
-
10/01/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/01/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 09:44
Recebidos os autos
-
28/12/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 09:44
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/12/2021 09:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/12/2021 00:24
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 16:27
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 13:43
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 19:00
Recebidos os autos
-
23/11/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 19:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2021 15:06
Processo Desarquivado
-
18/11/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 17:56
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 10:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2021 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2020 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2020 19:59
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 19:02
Recebidos os autos
-
20/11/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 19:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/11/2020 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2020 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2020 16:17
Recebidos os autos
-
13/11/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 16:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 10:47
Recebidos os autos
-
06/11/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 07:58
Decorrido prazo de KARINE ANDRADE CAVALCANTI em 20/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 07:58
Decorrido prazo de RED HAIR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:58
Decorrido prazo de MARINA CAVALCANTI DE VILHENA em 20/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 16:15
Recebidos os autos
-
07/10/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 16:29
Recebidos os autos
-
18/09/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 16:29
Decisão_Indeferimento
-
18/09/2020 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 16:29
Recebidos os autos
-
11/09/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 08:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 15:36
Recebidos os autos
-
31/08/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 18:41
Recebidos os autos
-
19/08/2020 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 11:07
Recebidos os autos
-
12/08/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 11:07
Decisão_Indeferimento
-
10/08/2020 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 22:49
Recebidos os autos
-
16/07/2020 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 22:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/07/2020 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 17:12
Recebidos os autos
-
08/07/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 17:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 17:04
Recebidos os autos
-
01/07/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 18:02
Recebidos os autos
-
22/06/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 17:48
Recebidos os autos
-
12/06/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 17:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/06/2020 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 15:44
Recebidos os autos
-
04/06/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2020 21:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 15:14
Recebidos os autos
-
08/05/2020 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 14:51
Recebidos os autos
-
14/04/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 14:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/04/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 15:30
Expedição de Alvará.
-
14/02/2020 10:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 10:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de RED HAIR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de MARINA CAVALCANTI DE VILHENA em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de KARINE ANDRADE CAVALCANTI em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 07:29
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 19:46
Decorrido prazo de MARINA CAVALCANTI DE VILHENA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 19:46
Decorrido prazo de KARINE ANDRADE CAVALCANTI em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 14:41
Recebidos os autos
-
19/12/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 14:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2019 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 10:54
Recebidos os autos
-
13/12/2019 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 10:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2019 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2019 21:47
Recebidos os autos
-
11/12/2019 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 21:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/12/2019 21:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 03:55
Publicado Despacho em 09/12/2019.
-
07/12/2019 18:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 18:44
Recebidos os autos
-
04/12/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 17:53
Recebidos os autos
-
28/11/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 00:05
Decorrido prazo de KARINE ANDRADE CAVALCANTI em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 00:05
Decorrido prazo de MARINA CAVALCANTI DE VILHENA em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 00:05
Decorrido prazo de RED HAIR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME em 26/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 17:14
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 19:22
Recebidos os autos
-
30/10/2019 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2019 21:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 17:24
Decorrido prazo de KARINE ANDRADE CAVALCANTI em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 17:24
Decorrido prazo de MARINA CAVALCANTI DE VILHENA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 17:24
Decorrido prazo de RED HAIR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME em 23/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 03:07
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 23:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 16:19
Recebidos os autos
-
11/10/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2019 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2019 22:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 19:08
Recebidos os autos
-
08/10/2019 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2019 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 05:16
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
21/09/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 12:59
Recebidos os autos
-
19/09/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 12:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/09/2019 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2019 23:13
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2019 02:42
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 10:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 09:21
Decorrido prazo de KARINE ANDRADE CAVALCANTI em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 09:21
Decorrido prazo de MARINA CAVALCANTI DE VILHENA em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 09:21
Decorrido prazo de RED HAIR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME em 17/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 02:27
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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