TJDFT - 0726273-34.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726273-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: WELLISSON LUIZ FERREIRA DECISÃO Na petição de ID 209718408 a parte exequente requereu a realização das pesquisas SNIPER e SIMBA.
Pois bem.
I - A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
II - Quanto ao pedido de Consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), a fim de obter informações sobre a movimentação bancária do executado, tem-se que tal informação pode ser obtida pela pesquisa Siabajud, que já foi realizada e restou infrutífera (ID 197699474), razão pela qual indefiro tal pedido também.
Tendo em vista a ausência de indicação de bens à penhora, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos da decisão de ID 200500619.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:35
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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03/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726273-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: WELLISSON LUIZ FERREIRA CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro, fica a parte exequente intimada: "...Retornando infrutífera a diligência, intime-se o credor para indicar bens à penhora no prazo de 5 dias..." Brasília - DF, 21 de agosto de 2024 às 10:52:29 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
21/08/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:42
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de WELLISSON LUIZ FERREIRA em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:24
Outras decisões
-
31/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2024 02:43
Publicado Edital em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0726273-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: WELLISSON LUIZ FERREIRA Objeto: Citação de WELLISSON LUIZ FERREIRA - CPF/CNPJ: *14.***.*60-00.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 48.358,25 (quarenta e oito mil e trezentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 14:02:04.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
12/01/2024 14:13
Expedição de Edital.
-
10/01/2024 07:30
Recebidos os autos
-
10/01/2024 07:30
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
27/12/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/10/2023 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 22:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:10
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 23:57
Recebidos os autos
-
13/06/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 23:57
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2023 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2023 21:20
Recebidos os autos
-
18/05/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 21:20
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 17:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/05/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2023 15:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/05/2023 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:12
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
15/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:21
Declarada incompetência
-
15/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 00:46
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 14:39
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 15:31
Recebidos os autos
-
24/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/11/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de WELLISSON LUIZ FERREIRA em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 09:15
Recebidos os autos
-
10/11/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/11/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 22:44
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 22:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:49
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/08/2022 23:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 17:37
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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