TJDFT - 0720197-91.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CONCRETA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RAFAEL SAMPAIO XIMENES em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de RAFAEL SAMPAIO XIMENES em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CONCRETA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:00
Outras decisões
-
11/07/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/07/2025 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL SAMPAIO XIMENES em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de RAFAEL SAMPAIO XIMENES em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CONCRETA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 10:59
Recebidos os autos
-
16/05/2025 10:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/03/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RAFAEL SAMPAIO XIMENES em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL SAMPAIO XIMENES em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:12
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:51
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 20:20
Recebidos os autos
-
10/01/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 20:20
Indeferido o pedido de CONCRETA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA OLIVEIRA XIMENES em 08/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:24
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/09/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONCRETA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720197-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCRETA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: RAFAEL SAMPAIO XIMENES DECISÃO Ciente da Decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0737894-60.2024.8.07.0000, pela Em.
Des.
Relatora ANA MARIA FERREIRA, que DEFIRIU EM PARTE o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao agravo, apenas para suspender a penhora dos semoventes, até o julgamento do mérito recursal.
Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo, tão somente, no que ser refere a penhora determinada no item B da Decisão de id. 207865491.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:33
Outras decisões
-
16/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/09/2024 15:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL SAMPAIO XIMENES em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720197-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCRETA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: RAFAEL SAMPAIO XIMENES DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 200314062 opostos pela parte EXECUTADA contra a decisão de id. 198959893.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Deixo de analisar, por ora, o pleito do exequente quanto à penhora de pro labore, ante o deferimento das constrições pela decisão ora guerreada, a fim de evitar excesso de constrição.
Aguarde-se o prazo para cumprimento das determinações de id. 198959893.
Sem prejuízo, verifique, o CJU-VETECA, quanto ao cumprimento do mandado de intimação de id. 199749186, devido ao lapso temporal.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
17/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 16:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/06/2024 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 20:20
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:20
Deferido em parte o pedido de CONCRETA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de RAFAEL SAMPAIO XIMENES em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:54
Juntada de procuração
-
18/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 08:16
Recebidos os autos
-
13/04/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 08:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de RAFAEL SAMPAIO XIMENES em 22/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:43
Publicado Edital em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0720197-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCRETA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: RAFAEL SAMPAIO XIMENES Objeto: Citação de RAFAEL SAMPAIO XIMENES - CPF/CNPJ: *90.***.*98-00.
O Dr.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 50.595,50 (cinquenta mil e quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 14:00:03.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
12/01/2024 14:13
Expedição de Edital.
-
12/01/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 13:56
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de RAFAEL SAMPAIO XIMENES em 19/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:21
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:21
Deferido em parte o pedido de CONCRETA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/07/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2023 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 20:20
Recebidos os autos
-
02/05/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 20:20
Indeferido o pedido de CONCRETA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
17/01/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/01/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 06:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 08:41
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
20/09/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 09:12
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de CONCRETA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 12/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 12:57
Recebidos os autos
-
14/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/07/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de CONCRETA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 04/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 19:38
Recebidos os autos
-
09/06/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/06/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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